3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Andrade Portella Senra, OAB/MG 108.347); a data de ajuizamento
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PROCESSO: 11261-2016-067-03-00-2
da
reclamação trabalhista (14.07.2017); bem assim para retificar a
ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros
data do trânsito em julgado na fase de conhecimento para
22.04.2020 (fl. 164).
CREDORA: Casilene Barbosa de Souza
ADVOGADO: Valter da Cruz Silva
Satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
execução contra o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE,
DEVEDOR: Município de Ubaí
recebo o
Precatório no valor total de R$25.228,50, corrigido até
ADVOGADO: Fabrício Gonçalves de Morais
31.01.2020 (fls. 151/153 do PDF) e determino a expedição do
Ofício Requisitório à Fazenda Pública Devedora, para que faça a
Vistos.
inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2021, nos
termos do art. 8º da Ordem de Serviço / VPAdm nº 01/2011 deste
Tribunal, para a quitação integral do débito exequendo, que
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por CASILENE
deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo
BARBOSA DE SOUZA em face de H.F.S.J. SERVIÇOS E
pagamento, consoante disposição contida no §5º do art. 100 da
OBRAS LTDA.
Constituição Federal.
(primeira reclamada) e MUNICÍPIO DE UBAÍ (segundo reclamado),
em
que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
Recomendo ao Juízo da execução que, no momento
oportuno,
procedentes, em parte, com responsabilidade subsidiária do
segundo réu, conforme sentença de fls. 155/161.
vale dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao ente
público do valor efetivamente levantado pelo credor.
Não houve remessa necessária, em razão do valor da
condenação (Súmula 303, I, do TST), nem as partes
Publique-se.
interpuseram
recurso.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Sobreveio o trânsito em julgado na fase de conhecimento, em
26.04.2018, conforme certificado à fl. 165.
Na fase de liquidação, a CTPS da autora foi anotada e
retificada pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos
CAMILLA GUIMARÃES PEREIRA ZEIDLER
determinados no comando sentencial, conforme certidão de fl. 175.
Desembargadora 2ª Vice-Presidente do TRT da 3ª Região
A reclamante apresentou cálculos de fls. 181/202, que foram
Despacho em Precatorio
TRT/PRECATORIO/000581/20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152750
atualizados e retificados pelo SLJ às fls. 211/212.
O Juízo homologou os cálculos à fl. 213.