2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AGATA ESTEFANIA DA CUNHA(OAB:
102393/MG)
IMPERIAL ARTIGOS DE PROTECAO
- EIRELI - ME
ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB:
43215/MG)
A AVANTE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA - ME
ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB:
43215/MG)
LUIZ CARLOS DE SOUZA
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
3854
Em caso de resposta positiva, proceda-se à transferência dos
valores bloqueados via BACENJUD, à disposição deste Juízo, junto
à CEF, Agência 0620 (ou ao BANCO DO BRASIL, Agência 1615-2).
Frustrado totalmente o bloqueio via BACENJUD, prossiga-se na
pesquisa patrimonial via RENAJUD.
Encontrados veículos em nome do(a) executado(a), procedam-se
às restrições de impedimento de transferência, circulação e
bloqueio de emissão do certificado de licenciamento sobre os bens,
Intimado(s)/Citado(s):
- A AVANTE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME
- IMPERIAL ARTIGOS DE PROTECAO - EIRELI - ME
caso não haja restrições anteriores que absorvam todo o seu
valor.Deverão ser excluídos os bens que estejam gravados com
ônus de alienação fiduciária (Súmula 31 do TRT 3ª Região), bem
como aqueles que já constem restrições judiciais.
PODER JUDICIÁRIO
Após, expeça-semandado de penhora e avaliação de tantos bens
JUSTIÇA DO TRABALHO
de propriedade do(a) executado(a) quantos bastem à satisfação da
execução, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei nº
6.830/1980 e 835/CPC, devendo a penhora recair preferencialmente
INTIMAÇÃO
sobre os veículos porventura restritos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Caso nenhuma das diligências anteriores seja bem-sucedida,
solicite-se junto ao sistema INFOJUD cópia da última declaração de
PODER JUDICIÁRIO
rendimentos do(a) executado(a).
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
17/06/2020
46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
0011473-14.2017.5.03.0184
AUTOR: CARLOS EDUARDO MOREIRA GALVAO
BELO HORIZONTE/MG, 17 de junho de 2020.
RÉU: IMPERIAL ARTIGOS DE PROTECAO - EIRELI - ME, A
AVANTE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME
ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
03.643.670/0001-14 07.629.285/0001-73
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos.
Decorrido o prazo do art. 880/CLT, inclua-se o feito em execução,
nos termos do OF/TRT/VCR/CIRCULAR/Nº 005/2015, de
26/01/2015, procedendo-se aos registros pertinentes no sistema
informatizado.
Acesse-se o sistema BACENJUD, bloqueando valores encontrados
nas contas do(a) executado(a), CNPJ: 03.643.670/0001-14 e
07.629.285/0001-73 até o limite da presente execução, conforme
cálculos de ID 720ffd1 (R$2.000,15), observando-se os termos dos
arts. 95/100 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152312
Processo Nº ATOrd-0011473-14.2017.5.03.0184
CARLOS EDUARDO MOREIRA
GALVAO
ADVOGADO
ROBERTO AUGUSTO VIEIRA
GANEM(OAB: 80002/MG)
ADVOGADO
AGATA ESTEFANIA DA CUNHA(OAB:
102393/MG)
RÉU
IMPERIAL ARTIGOS DE PROTECAO
- EIRELI - ME
ADVOGADO
ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB:
43215/MG)
RÉU
A AVANTE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB:
43215/MG)
AUTOR