2958/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1629
embargos de declaração.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CLAUDIA ANDREA BELMIRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0010063-94.2019.5.03.0136
AUTOR
ALINE MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO
VICTOR LEON DA ROCHA
JUNIOR(OAB: 140831/MG)
RÉU
REFRIMAX INDUSTRIA E
COMERCIO LIMITADA - EPP
ADVOGADO
JOAO BATISTA DONE GOMES(OAB:
121333/MG)
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS RODRIGUES
I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VANESSA PAULA FIGUEIREDO CAMPOS,
qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Trabalhista em face
DESTINATÁRIO(A): ALINE MARTINS RODRIGUES
de MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, alegando, em síntese, que
foi admitida pelo réu mediante aprovação em concurso público, para
PROCESSO:0010063-94.2019.5.03.0136
exercer a função de Agente de Combate a Endemias, percebendo
CLASSE:Ação Trabalhista - Rito Ordinário
atualmente remuneração no valor de R$1.125,42, estando o
AUTOR: ALINE MARTINS RODRIGUES
contrato de trabalho em vigor. Amparada em todos os fatos
RÉU: REFRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - EPP
narrados na inicial, pretende a condenação do réu ao pagamento
INTIMAÇÃO JUDICIAL (DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe)
das seguintes parcelas: a) abono de estímulo à fixação profissional,
a contar da data de admissão até a incorporação em folha de
Fica a parte destinatária intimada para ciência da decisão de
pagamento; b) diferenças salariais decorrentes da inobservância do
embargos de declaração.
piso salarial previsto na Lei nº 12.944/2014, atualizado pela Lei nº
BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2020.
13.708/2018; c) diferenças de adicional de insalubridade
decorrentes de sua incidência sobre o salário-base; d) reflexos das
CLAUDIA ANDREA BELMIRO DE CARVALHO
parcelas retro nas verbas especificadas na inicial. Requer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação do réu
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
Processo Nº ATOrd-0010774-02.2019.5.03.0136
AUTOR
VANESSA PAULA FIGUEIREDO
CAMPOS
ADVOGADO
MARCOS AURELIO ROCHA
PEREIRA DORNELAS(OAB:
167926/MG)
ADVOGADO
JOAO GABRIEL SANTANA(OAB:
140365/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
atribuindo à causa o valor de R$7.830,19.
Defendeu-se o réu, arguindo a prescrição
quinquenal. No mérito, contesta as alegações iniciais, sustentando a
improcedência dos pedidos formulados, firmando-se na
argumentação fática e jurídica apresentada.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PAULA FIGUEIREDO CAMPOS
Foi produzida prova documental, encerrando-se a
instrução processual, à ausência de outras provas, dispensada a
apresentação de razões finais e revelando-se inviável a conciliação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150076
Em síntese, é o relatório. Tudo visto e examinado,