2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
THAMYRIS CRISTINE CARDOZO DE
SOUZA
ANA REGINA SILVA ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 133390/MG)
ITAU UNIBANCO S.A.
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
2932
Processo Nº ATOrd-0010964-66.2018.5.03.0049
THAMYRIS CRISTINE CARDOZO DE
SOUZA
ADVOGADO
ANA REGINA SILVA ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 133390/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
AUTOR
- THAMYRIS CRISTINE CARDOZO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo id. baf5318, apresentado pelo reclamado e ratificado pela
reclamante na petição id. fc1d748, com os esclarecimentos
apresentados na petição id. 7ac496c, cujos termos a reclamante
aderiu na petição id. d8124dc. A discriminação da natureza das
verbas integrantes da avença está no adendo id. b764b79.
Prejudicada a análise dos Embargos Declaratórios interpostos nos
Vistos etc.
Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo id. baf5318, apresentado pelo reclamado e ratificado pela
reclamante na petição id. fc1d748, com os esclarecimentos
apresentados na petição id. 7ac496c, cujos termos a reclamante
aderiu na petição id. d8124dc. A discriminação da natureza das
verbas integrantes da avença está no adendo id. b764b79.
autos.
Ressalvo que a devolução do depósito recursal será feita somente
oportunamente, após a confirmação do cumprimento do acordo e
comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais.
O reclamado deverá fazer os recolhimentos previdenciários e
fiscais, com comprovação nos autos no prazo legal, sob pena de
execução quanto aos primeiros.
O reclamado deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais
fixados na sentença id. c2d7b55 (R$1.000,00) , com comprovação
nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Intime-se a reclamante a dizer, no prazo de 05 dias, se o acordo já
Prejudicada a análise dos Embargos Declaratórios interpostos nos
autos.
Ressalvo que a devolução do depósito recursal será feita somente
oportunamente, após a confirmação do cumprimento do acordo e
comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais.
O reclamado deverá fazer os recolhimentos previdenciários e
fiscais, com comprovação nos autos no prazo legal, sob pena de
execução quanto aos primeiros.
O reclamado deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais
fixados na sentença id. c2d7b55 (R$1.000,00) , com comprovação
nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
foi pago.
Intime-se a União para ciência desta decisão, por intermédio da
Procuradoria Federal do Estado de Minas Gerais (art. 832,
parágrafo quarto, da CLT).
Intimem-se as partes para ciência.
BARBACENA/MG, 07 de abril de 2020.
Intime-se a reclamante a dizer, no prazo de 05 dias, se o acordo já
foi pago.
Intime-se a União para ciência desta decisão, por intermédio da
Procuradoria Federal do Estado de Minas Gerais (art. 832,
parágrafo quarto, da CLT).
Intimem-se as partes para ciência.
MARCELO SOARES VIEGAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149573
BARBACENA/MG, 07 de abril de 2020.