2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 06 de abril de 2020.
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despacho em 19/3/2020, dando ciência da decisão e determinando
as providências previstas nos artigos 896-C, parágrafo 11, da CLT,
1.039 e 1.040 do CPC, inclusive o encerramento da suspensão;
ROSEMARY GONCALVES DA SILVA GUEDES
Determino:
- Encerramento do sobrestamento do presente feito e, após ciência
às partes, o retorno dos autos conclusos para as providências
Processo Nº ROT-0011250-96.2015.5.03.0098
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
RECORRIDO
CASSIA FONSECA DE OLIVEIRA
RESENDE
ADVOGADO
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA
SILVA(OAB: 143119/MG)
ADVOGADO
ARNALDO OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
121713/MG)
RECORRIDO
DANUBIA CRISTIANE DOS SANTOS
ADVOGADO
ARNALDO OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
121713/MG)
ADVOGADO
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA
SILVA(OAB: 143119/MG)
RECORRIDO
VERONICA APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA
SILVA(OAB: 143119/MG)
ADVOGADO
ARNALDO OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
121713/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FONSECA DE OLIVEIRA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do
Recurso Extraordinário 960.429, proferiu decisão, na data de
5/3/2020,de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, quanto ao tema
cabíveis.
Publique-se.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de abril de 2020.
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 06 de abril de 2020.
ROSEMARY GONCALVES DA SILVA GUEDES
Processo Nº ROT-0011250-96.2015.5.03.0098
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
RECORRIDO
CASSIA FONSECA DE OLIVEIRA
RESENDE
ADVOGADO
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA
SILVA(OAB: 143119/MG)
ADVOGADO
ARNALDO OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
121713/MG)
RECORRIDO
DANUBIA CRISTIANE DOS SANTOS
ADVOGADO
ARNALDO OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
121713/MG)
ADVOGADO
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA
SILVA(OAB: 143119/MG)
RECORRIDO
VERONICA APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA
SILVA(OAB: 143119/MG)
ADVOGADO
ARNALDO OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
121713/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA APARECIDA RIBEIRO
992: "Discussão quanto à competência para processar e julgar
controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase précontratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade
PODER JUDICIÁRIO
do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado", a qual foi
JUSTIÇA DO TRABALHO
publicada em 16/3/2020;
Considerando, ainda, que foi firmada pelo STF a seguinte Tese
Jurídica: “Compete à Justiça comum processar e julgar
Vistos os autos.
controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do
admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da
Recurso Extraordinário 960.429, proferiu decisão, na data de
Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que
5/3/2020,de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, quanto ao tema
adotado o regime celetista de contratação de pessoal”;
992: "Discussão quanto à competência para processar e julgar
Por fim, considerando que o Exmo. 1º Vice-Presidente deste Eg.
controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-
Tribunal Regional, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, proferiu
contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149573