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TRT3 27/02/2020 -Pág. 2952 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020

2952

Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.

Em seguida, foi proferida a seguinte DECISÃO.

RELATÓRIO

LUIZ CLAUDIO BELLO PATRUS, devidamente qualificado na
inicial, ajuizou a presente ação perante MLOG S.A. e MORRO DO
PILAR MINERAIS S.A., pugnando pelo reconhecimento de nulidade
BELO HORIZONTE, 26 de Fevereiro de 2020.

de rescisão, com declaração de unicidade contratual, e condenação
das reclamadas em diferenças salariais e verbas trabalhistas
suprimidas, inclusive vale-alimentação e plano de saúde, bem como

JÉSSER GONÇALVES PACHECO

honorários sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

R$1.024.000,69. Juntou documentos.

Aberta audiência inicial, presentes as partes com seus

Sentença
Processo Nº ATOrd-0010801-87.2019.5.03.0005
AUTOR
LUIZ CLAUDIO BELLO PATRUS
ADVOGADO
JOAO CARLOS FRANCA ALVES DA
SILVA(OAB: 87716/MG)
RÉU
MLOG S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RÉU
MORRO DO PILAR MINERAIS S.A.

procuradores.

Proposta conciliatória recusada pelas partes.

As reclamadas apresentaram defesa, com documentos. Arguiram
preliminar de incompetência material, prejudicial de mérito de
prescrição e, no mérito, impugnaram os pedidos formulados.

Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO BELLO PATRUS
Impugnação pelo autor foi apresentada no ID 8b14ca7.

Realizada audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal
PODER JUDICIÁRIO

das partes e ouvidas três testemunhas.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.

Razões finais orais.

TERMO DE AUDIÊNCIA

PROCESSO nº:0010801-87.2019.5.03.0005

Frustrada a segunda proposta conciliatória.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

No dia 27 de fevereiro de 2020, na sede da 5ª Vara do Trabalho de

PRELIMINARMENTE

Belo Horizonte, com a MM. Juíza do Trabalho Substituta Andressa
Batista de Oliveira, realizou-se a audiência de JULGAMENTO dos

INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

pedidos formulados na Ação Trabalhista ajuizada por LUIZ
CLAUDIO BELLO PATRUS em face de MLOG S.A. e de MORRO
DO PILAR MINERAIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147697

A reclamada argui a incompetência da Justiça do Trabalho, sob a
alegação de que a relação havida entre as partes possui natureza

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