2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1329
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS.
O dano moral decorre de ato (ou omissão) voluntário ou culposo,
não abalizado em exercício regular de direito, atentatório aos
valores íntimos da personalidade humana, juridicamente protegidos.
São bens da vida, aferíveis subjetivamente, exigindo-se da vítima a
comprovação inequívoca dos elementos: dano, dolo ou culpa do
Acórdão
Processo Nº RO-0011951-45.2016.5.03.0026
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
RONALDO ADRIANO FERREIRA
TORRES
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RECORRIDO
ALE COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO
ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA
PORTO(OAB: 2712/RN)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
agente e o nexo causal entre eles (artigo 818 da CLT e inciso I
artigo 373 do CPC).
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO FERREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011951-45.2016.5.03.0026 (RO)
RECORRENTE: RONALDO ADRIANO FERREIRA TORRES
RECORRIDO: ALE COMBUSTIVEIS S.A.
Acórdão
RELATOR: DESEMBARGADOR ANEMAR PEREIRA AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133933