2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARCOS COELHO DE
VASCONCELOS
geraldo majela santos uzac(OAB:
30264/MG)
REINALDO DE SOUSA BORGES
JUNIOR(OAB: 115183/MG)
NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
GIL LOPES VALE
5988
Documento 56: O perito oficial GIL LOPES VALE apresenta seus
cálculos de liquidação da sentença.
Documento 57: Vista às partes dos cálculos ofertados pelo perito
oficial, com a determinação de observância dos termos do artigo
879, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Documento 60: Manifestação do réu
Documento 61: Manifestação da autor.
03/09/2018 (Documento 63, ID. 632bece - Pág. 1): Homologação
Intimado(s)/Citado(s):
dos cálculos da perito oficial, fixando-se o débito exequendo em R$
- MARCOS COELHO DE VASCONCELOS
- NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA
96.353,89, atualizado até 30/06/2018, já incluídos os honorários
periciais arbitrados em R$ 2.000,00.
Documento 73: garantia do juízo em 15/10/2018.
17/10/2018 (documento 71, ID. f9ca0d3): Embargos à execução, em
PODER JUDICIÁRIO
que a reclamada concentra a sua irresignação sob os seguintes
JUSTIÇA DO TRABALHO
títulos:
Fundamentação
- Da vigência da norma processual no tempo.
- Dos índices de atualização monetária - IPCA-E.
- Intervalo intrajornada.
Documento 77: A parte exequente se manifesta, uma vez intimada.
09/11/2018 (Documento 76, ID. 28e5f64): Na mesma ocasião,
3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM
INCIDENTES DA EXECUÇÃO
PROC. Nº 0000107-05.2010.5.03.0028
interpõe impugnação à sentença de liquidação, em que concentra a
sua irresignação nos seguintes pontos:
- Quantitativo de horas extras.
- Dos reflexos em FGTS.
AUTOR: MARCOS COELHO DE VASCONCELOS
RÉU: NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA
Documento 80: Intimada, a executada se manifesta sobre a
impugnação à sentença de liquidação.
Documentos 91/92: Esclarecimentos periciais, por determinação do
EMBARGOS À EXECUÇÃO - Julgamento.
juízo.
Vieram os autos conclusos para o julgamento.
I - RELATÓRIO.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
29/01/2010: Ajuizamento da ação, que tramitava em processo físico.
O trânsito em julgado se deu em 04/09/2017, conforme indica a
ADMISSIBILIDADE.
consulta processual no site do Tribunal e documento 33 dos autos
eletrônicos.
Em 05 de outubro de 2017, determinada a conversão em processo
eletrônico módulo CLE (despacho n. 4590/2017).
Os Embargos à execução são tempestivos. Logo, conhecidos.
A Impugnação à sentença de liquidação é tempestiva. Logo,
conhecida.
17/10/2017: Processo é convertido em eletrônico, conforme o
Termo de Abertura de Liquidação, documento 01.
MÉRITO.
07/02/2017: Juntada pelo reclamante dos documentos que
entendeu necessários para o prosseguimento do feito: documentos
09 a 34.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO
EM 17/10/2018 (documento 71, ID. f9ca0d3):
Documento 40 e seguintes: Aberta a fase de liquidação da
sentença, o executado apresenta os seus cálculos de liquidação,
- Dos índices de atualização monetária - IPCA-E.
bem como o exequente, mas em face da divergência entre os
cálculos foi nomeado perito oficial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132947
O perito oficial, em esclarecimentos como sempre precisos, motivou