2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.03.2019
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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
Processo: 0011372-89.2018.5.03.0103
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário interposto pela Reclamante (fls. 372/383), porquanto
presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade; no
mérito, sem divergência, negou provimento ao Recurso, adotando,
Belo Horizonte, 22 de março de 2019
como razões de decidir, os fundamentos da sentença (fls. 360/365),
conforme autorização contida no artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT.
ANA CLÁUDIA FAGUNDES MIARELLI
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011372-89.2018.5.03.0103
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
GABRIELA LOPES MIRANDA
ADVOGADO
VIVIANE DE SOUSA ROCHA(OAB:
115010/MG)
RECORRIDO
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA LOPES MIRANDA
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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(divulgada no primeiro dia útil anterior).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
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