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TRT3 25/02/2019 -Pág. 4338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

4338

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAURENCO FILHO
Ocorre que, juntamente com a certidão em destaque, encaminhada
eletronicamente pelo CRI, documento de fls. 436 e seguintes (ID
6ad07b8), foi remetida a certidão relativa ao imóvel 53534,
PODER JUDICIÁRIO

consoante se vê de fls. 451/452 (ID 21c3b96) daqueles autos.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Pois bem, o equívoco ocorrido da remessa de tal certidão induziu o
Juízo a erro ao determinar, no despacho de fl.453 (ID ddd6ce3), a
penhora do imóvel consubstanciado no apartamento 504 do Edifício
Pittsburgh, localizado na R Dom Prudêncio Gomes, 475.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Vê-se inclusive que, ao cumprir o mandado expedido em
CERTIFICO que em 12/02/2019 decorreu o prazo de 15 dias para

decorrência de tal determinação, o Oficial de Justiça certificou, à fl.

manifestação dos embargados sobre os presentes embargos de

459, ID 010cc2a, que não realizou a constrição do imóvel, por se

terceiro.

tratar o mesmo de residência de terceiros, consoante abaixo:

Dou fé.

"Mandado ID: 6566063

Em 20/02/2019.

Processo nº: 0002543-24.2014.5.03.0180

MARIA APARECIDA LOPES FIORAVANTI

CERTIDÃO - PJE-JT

Secretária

Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação contida no
r. mandado, dirigi-me ao endereço da Rua Dom Prudêncio Gomes,
n. 475, apto 504, Bairro Coração Eucarístico, nesta capital, onde
não tive acesso ao imóvel dos reclamados Cesar Augusto
Mercadante Santana e Consuelo Jayme Machado Mercadante
Santana. Certifico e esclareço que no local deparei com

residência de terceiros, os quais não franquearam o acesso deste
Vistos,

oficial de justiça ao imóvel, para fins de penhora, sob a alegação de
que são os legítimos proprietários do bem. Certifico ainda que,
diligenciando com porteiros e moradores vizinhos, de fato ninguém
reconheceu quaisquer dos executados. Diante do exposto, devolvo

Ao cotejo dos autos principais, Processo nº 0002543-

o mandado à origem, a fim de submeter

24.2014.503.0180, entre partes José Laurenço Filho (exequente) e
Engeforma - Engenharia, Indústria e Comércio Ltda + 02, verifica-

os fatos à apreciação superior, desde logo solicitando, em caso de

se, à fl. 432, ID d8e0ace, inclusão de indisponibilidade sobre o

renovação da r. ordem, autorização para avaliação do imóvel sem

imóvel matriculado sob nº 53435, perante o Cartório do 3º Registro

vistoria interna. Sem mais, permaneço no aguardo de novas

de Imóveis de Belo Horizonte.

determinações. BELO HORIZONTE, 22 de novembro de 2018. Igor
Ribeiro Campos, Oficial de Justiça.

Determinou-se no despacho de fl. 433 (ID dd21b91), a obtenção de
certidão eletrônica do referido imóvel na base de dados do CRI, o
que foi realizado pela Secretaria à f. 434 (ID 4ac57b0).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130866

BELO HORIZONTE, 23 de Novembro de 2018

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