2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
3470
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2019.
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Relator
CONCLUSÃO
VOTOS
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, 12.02.2019,
(divulgada no dia 11.02.2019).
Dou fé,
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2019
Fundamentos pelos quais
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
Analista Judiciário
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o
Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos da Exma.
Desa. Cristiana Maria Valadares Fenelon e da Exma. Juíza
convocada Sabrina de Faria Froes Leão (substituindo o Exmo. Des.
Paulo Roberto de Castro), JULGOU o presente processo e,
unanimemente, conheceu os recursos ordinários apresentados
pelos litigantes e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhes
provimento. Vencida a Exma. Desa. Cristiana Maria Valadares
Fenelon, que provia o apelo do reclamante quanto à reversão da
justa causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130187