2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
4991
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010787-47.2017.5.03.0014
Relator
Luiz Antônio de Paula Iennaco
RECORRENTE
SARA FERREIRA BRANDAO
ADVOGADO
VINICIUS MARCELINO
LANZALOTTA(OAB: 109187/MG)
RECORRENTE
GUTIERREZ POINT COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JACKSON RESENDE SILVA(OAB:
71349/MG)
ADVOGADO
JULIANO DE FREITAS REIS(OAB:
101694/MG)
RECORRIDO
SARA FERREIRA BRANDAO
ADVOGADO
VINICIUS MARCELINO
LANZALOTTA(OAB: 109187/MG)
RECORRIDO
GUTIERREZ POINT COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JACKSON RESENDE SILVA(OAB:
71349/MG)
ADVOGADO
JULIANO DE FREITAS REIS(OAB:
101694/MG)
RECORRIDO
ARS COMERCIAL DE
PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDO
BELSARAIVA COMERCIO,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para se caracterizar a função de confiança
tratada no art. 62, II, da CLT, não basta a fidúcia básica presente
em todo contrato de trabalho, sendo necessária a presença de
elementos objetivos relevantes traduzidos no desenvolvimento de
tarefas que realmente diferenciem o empregado dos demais
trabalhadores, conferindo-lhe posição estratégica na organização
empresarial e relativa autonomia no exercício dessas tarefas
diferenciadas.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTIERREZ POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos, negou
provimento a ambos os apelos; vencido o Exmo. Desembargador
Relator, quanto ao intervalo intrajornada e aos danos morais, tendo,
ainda, ressalvado seu entendimento quanto à aplicação do artigo
384 da CLT.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
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