2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
7502
CÓDIGO DO PAGAMENTO: 2909 - CNPJ:07.834.205/0001-11
DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ATRAVÉS DO E-MAIL
VALOR: R$68,07
[email protected] (formato PDF) E NO PRAZO DE 10
DIAS, COMPROVAR A(S) QUITAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES).
(acrescido de CM a partir de 01/07/2018)
Observados os princípios da economia e celeridade processuais,
assim como as boas práticas de responsabilidade ambiental e de
sustentabilidade, o presente despacho terá força de alvará.
Tendo em vista o pagamento da 2a parcela referente ao
parcelamento deferido à reclamada Condomínio Terra Nova
Intime-se o(a) reclamante para imprimi-lo e comparecer perante a
Uberlândia I, determino à instituição bancária CEF - agência 3999 -
instituição bancária para levantamento, no prazo de 05 dias,
que proceda à movimentação do(s) depósito(s) judicial(is), conta n.
devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar contestação aos
3999.042.04867617-5, efetuado em 27/08/2018, no importe de
embargos opostos pela reclamada COMPANHIA DE ARMAZENS E
R$1.421,33 (ID e80fecb), PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE
SILOS DO EST CASEMG (ID 397a6d2).
PARA:
Intimem-se as reclamadas para contestarem a impugnação à
sentença de liquidação apresentada pelo reclamante ID
ce5666b, no prazo legal.
=> RECLAMANTE: CICERO FERNANDES PEREIRA DE
LUCENA, CPF: 847.124.576-00
Ademais, intime-se o reclamado Condomínio Terra Nova Uberlândia
I para ciência do PIS do reclamante indicado na manifestação ID
por meio de um de seus procuradores: CLERIA ALVES LACERDA
61db449, devendo comprovar o recolhimento previdenciário,
ALMEIDA, OAB: MG164946 , JOSE EDUARDO BATISTA, OAB:
conforme parcelamento deferido.
MG53006, VERA LUCIA PEREIRA BATISTA, OAB: MG47145
Por fim, oficie-se à CEF para informar se houve o levantamento do
VALOR: Saldo total existente na conta supracitada
alvará ID 885724f - Pág. 2, tendo em vista que não há comprovação
nos autos.
Oportunamente, retornem-se os autos conclusos para deliberação
acerca do saldo remanescente referente ao depósito recursal da
reclamada Missão Sal da Terra - ID 185a61a.
Com relação à guia referente ao parcelamento dos honorários
periciais, determino à instituição bancária CEF - agência 3999 - que
Observe-se que a reclamada Condomínio Terra Nova Uberlândia I
proceda à movimentação do(s) depósito(s) judicial(is), conta n.
está efetuando o pagamento das contribuições previdenciárias, por
3999.042.04874463-4, efetuado em 27/08/2018, no importe de
meio de guia GPS (ID´s 4a3791b, e6d4a1d e 449d743), conforme
R$206,41 (ID e80fecb), pelo CONDOMINIO TERRA NOVA
parcelamento deferido.
UBERLANDIA I, PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE PARA:
- Perito: FRANCES MARA DE ARAÚJO - CPF: 010.388.526-92
por meio de transferência bancária para a Caixa Econômica
Federal, agência: 3999 - c/c: 993858
UBERLANDIA, 30 de Agosto de 2018.
VALOR: saldo total em conta
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123609