2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
8573
falta de servidor do quadro efetivo da Secretaria, férias
regulamentares de servidores. Nesta data, faço os autos conclusos.
Pouso Alegre, 20/08/2018.
Fundamentação
Henrique Malaquias do Prado
CERTIDÃO PJe-JT
Técnico Judiciário
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
do CPC (artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
DESPACHO/ALVARÁ - PJe
falta de servidor do quadro efetivo da Secretaria e férias
Determina-se a liberação do depósito recursal/judicial id d8ecd5c,
regulamentares de servidores. CERTIFICO que, nesta data, faço os
para pagamento dos créditos do(a) reclamante reconhecidos pela
autos eletrônicos conclusos.
reclamada em seus cálculos (id 8cb411f).
Pouso Alegre, 22 de agosto de 2018
Ciência ao(à) reclamado(a).
Paulo Sérgio da Silva
AUTORIZO o Banco do Brasil a, utilizando a conta de nº
Técnico Judiciário
33001029446020001.
- pagar à reclamante supra e/ou ao(à) seu(a) procurador(a), Dr.
DECISÃO PJe-JT
VITOR PACHECO FLORIANO - OAB: MG105777 e/ou Dr.
Tenho como quitado o feito, ante a comprovação do pagamento dos
RODRIGO WELLINGTON BAGANHA - OAB: MG0099265, ATÉ o
valores devidos ao impetrante.
valor de R$ 7.991,64.
Ciência ao impetrante dos comprovantes de transferência id
- APÓS O PAGAMENTO SUPRA, transferir R$ SALDO
9840c11.
REMANESCENTE para o Banco CEF, agência 0147, à disposição
Nos termos do art. 25 da Resolução 185/CSJT, de 24/03/2017,
do Juízo, nos autos da presente reclamação trabalhista, tendo como
ficam as partes desde já intimadas para, caso queiram,
reclamanteJOSÉ MARCOS DA SILVA - CPF: 589.833.686-91 e
armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento.
reclamada TRANSLECCHI LOGISTICA LTDA - CNPJ:
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
16.722.687/0001-09.
Assinatura
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL e deverá
POUSO ALEGRE, 22 de Agosto de 2018.
ser cumprido pela instituição financeira independentemente de
assinatura física no documento.
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Deverá o Gerente Geral da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA comprovar
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
a transferência supra, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição
Despacho
de ofício ao Ministério Público para apuração do crime de
Processo Nº RTSum-0010162-22.2018.5.03.0129
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
VITOR PACHECO FLORIANO(OAB:
105777/MG)
ADVOGADO
RODRIGO WELLINGTON
BAGANHA(OAB: 99265/MG)
RÉU
TRANSLECCHI LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
SILVIA HELENA GRASSI DE
FREITAS(OAB: 116362/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
desobediência à ordem judicial.
Deverá o (a) reclamante imprimir o alvará e dirigir-se à instituição
bancária para saque, devendo comprovar o valor recebido, no prazo
de 08 dias.
No mesmo prazo, caso tenha interesse, apresentar impugnação
fundamentada em face dos cálculos da reclamada, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
- JOSE MARCOS DA SILVA
- TRANSLECCHI LOGISTICA LTDA
na forma do parágrafo 2o, art. 879/CLT, e homologação dos
cálculos da reclamada, trazendo o que lhe aprouver, nos moldes do
art. 106 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região,
inclusive deduzindo o valor ora levantado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
CERTIDÃO
POUSO ALEGRE, 22 de Agosto de 2018.
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
do CPC(artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123109
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA