2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
RÉU
POLICARD SYSTEMS E SERVICOS
S/A
ROBERTO MATOS DE BRITO(OAB:
30035/MG)
LUCIMEIRE ZAGO DE BRITO(OAB:
88241/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
9782
PROVIDENCIADA JUNTO AO PORTAL SIAFI/DRFB;
OBS 5: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O
CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S)
CONTA(S), NO PRAZO DE 5 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO:
Intimado(s)/Citado(s):
[email protected]
- DEYNNER GOMIDES TIMOTEO
- POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A
Face às boas práticas de responsabilidade social e
sustentabilidade, o presente despacho tem força de ALVARÁ.
Fica o interessado, desde já intimado a comprovar seu efetivo
levantamento em até de 5 dias.
PODER JUDICIÁRIO
Feita a quitação, deverá a Secretaria lançar os valores pagos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
inclusive os comprovados através de GPS ora juntados aos
autos, bem como as custas processuais (GRU).
Fundamentação
gc
DESPACHO/ALVARÁ
Vistos, etc.
Determino à Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas
agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais
e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações
abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao:
- Depósito judicial efetuado por POLICARD SYSTEMS E
SERVICOS S/A CNPJ: 00.904.951/0001-95, nº 3999/042/04874940
Assinatura
UBERLANDIA, 16 de Agosto de 2018.
-7, na data de 06/08/2018, no valor original de R$3.777,84:
MARCEL LOPES MACHADO
**Liberar ao(à) reclamante DEYNNER GOMIDES TIMOTEO, CPF:
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
045.077.756-12, na pessoa do(a) Advogado(s) do reclamante:
Despacho
PATRICIA PEREIRA DE ALMEIDA, o valor total da conta.
Observações:
Processo Nº RTOrd-0010786-06.2016.5.03.0044
AUTOR
ADRIANA MARIA ESTEVAO
ADVOGADO
APARECIDA JESUS FERREIRA(OAB:
99604/MG)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS GOMES
RODRIGUES(OAB: 165545/MG)
RÉU
HOSPITAL SANTA CATARINA SA
ADVOGADO
LARYSSA KRISHNA PEREIRA(OAB:
99528/MG)
ADVOGADO
MARCELO BALTAR BASTOS(OAB:
104973/MG)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ PEREIRA(OAB:
55811/MG)
OBS 1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO,
Intimado(s)/Citado(s):
- Depósito judicial efetuado por POLICARD SYSTEMS E
SERVICOS S/A CNPJ: 00.904.951/0001-95, nº 3999/042/04874942
-3, na data de 06/08/2018, no valor original de R$188,89:
**Liberar (à) procuradora do reclamante Dra. PATRICIA PEREIRA
DE ALMEIDA, o valor total da conta, relativo aos honorários
advocatícios.
O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A
AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO
- ADRIANA MARIA ESTEVAO
- HOSPITAL SANTA CATARINA SA
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25
de abril de 2014);
PODER JUDICIÁRIO
OBS 2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE,
CONTIVER
A
ASSINATURA
ELETRÔNICA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DO(A)
MAGISTRADO(A);
Fundamentação
DESPACHO
OBS 3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA
MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO
CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017;
OBS 4: A PARTE FICA INCUMBIDA DE APRESENTAR A GRUCUSTAS AO BANCO RECOLHEDOR, QUE PODERÁ SER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122886
Vistos etc.
1. Deverão as partes, no prazo comum de 8 dias (art. 879, §2º,
CLT), apresentar os cálculos de liquidação na forma do art. 106 do
Provimento nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de