2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
6330
que exerça um dos cargos listados no Anexo I da Lei nº 7.238/1996,
preliminar de incompetência absoluta e declaro a prescrição
em uma das unidades de saúde dos tipos "b", "c" ou "d" constantes
quinquenal, declarando inexigíveis eventuais direitos anteriores a
do Anexo Único do Decreto nº 12.924/2007.
31/10/2012, extinguindo o processo, com resolução do mérito,
Em outras palavras, não é possível presumir que a intenção do
quanto a eles (art. 487, II do CPC, de aplicação subsidiária). No
legislador fosse assegurar o Abono de Estímulo à Fixação
mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos
Profissional a todos os trabalhadores da saúde que atuem nas
formulados na reclamação trabalhista que EDIVAN RIBEIRO DO
unidades classificadas como b, c e d, restando evidente que a
NASCIMENTO propôs em face de MUNICÍPIO DE BELO
vontade da lei foi concedê-lo apenas aqueles exercentes dos cargos
HORIZONTE, absolvendo-o das imputações lançadas na exordial.
elencados no Anexo I, que prestassem serviços nas indigitadas
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
unidades. Como o cargo de Agente de Combate de Endemias,
Custas processuais de R$148,40 (cento e quarenta e oito reais e
ocupado pelo reclamante, não se inclui no rol do referido Anexo,
quarenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de
inafastável a conclusão de que a benesse a ele não se aplica.
R$7.420,00 (sete mil, quatrocentos e vinte reais), pelo autor, isento.
A jurisprudência do Tribunal doméstico não discrepa, como colho
Intimem-se as partes.
nos acórdãos prolatados nos autos de n. 0010900-
Nada mais.
14.2016.5.03.0021 (RO), 7ª Turma, Relator: Des. Fernando Luiz
Gonçalves Rios Neto, disponibilização: 17/07/2017 e de n. 0010898-
Assinatura
80.2016.5.03.0106 (RO), 11ª Turma, Relatora: Juíza Convocada
BELO HORIZONTE, 14 de Agosto de 2018.
Ana Maria Espi Cavalcanti, disponibilização: 10/08/2017.
Da mesma forma, não há falar em violação ao princípio da
DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA
isonomia, uma vez que, como dito, o Judiciário aqui está adstrito ao
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
exame da legalidade do ato administrativo e sua adequação aos
ditames do art. 37 da Constituição. Ademais, conforme a
entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 37 do SFT,
não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de
isonomia.
Portanto, são improcedentes os pedidos de números 1 e 2 da inicial.
2. Justiça Gratuita
A aplicação restritiva disposta na Lei 13467/17 quanto à justiça
gratuita não deve ser aplicada a ações interpostas antes de sua
Processo Nº RTOrd-0010325-75.2018.5.03.0137
AUTOR
LAZARO REINALDO SILVERIO
ADVOGADO
GABRIEL MILANEZ DE
CARVALHO(OAB: 131489/MG)
ADVOGADO
Ana Laura Teixeira de Almeida
Neves(OAB: 106324/MG)
RÉU
TRANSPORTES PESADOS MINAS
S.A.
ADVOGADO
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
TESTEMUNHA
DANIEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO REINALDO SILVERIO
- TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.
vigência, considerando os princípios da isonomia (art. 5º da CRFB),
segurança jurídica (art. 525, §13, do CPC/15) e para evitar o
instituto da surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/15), considerando que,
PODER JUDICIÁRIO
ao interpôr a ação, a parte rege seus pedidos e procedimentos
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme a lei vigente naquele momento.
Desta forma, efetivada a análise do pedido de justiça gratuita na
Fundamentação
forma da lei anterior, vejo que é o caso de deferi-la, já que
CERTIDÃO PJe-JT
apresentada declaração de pobreza (fls. 13), atendendo, inclusive,
ao disposto no art. 99, §3º, do CPC/15, sem prova em contrário.
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada audiência para
oitiva de testemunhas no Juízo Deprecado, processo nº0010946-
III. CONCLUSÃO
08.2018.5.03.0029 da 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, para
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, determino
o dia 27/02/2019, às 14h30, conforme informado via correio
que as normas de direito intertemporal decorrentes da vigência da
eletrônico. Dou fé.
Lei 13467/17 a partir de 11/11/2017 sejam aplicadas conforme
disposto no item "1" das "Providências Saneadoras"; afasto a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122886
DESPACHO PJe-JT