2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
781
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
VIA VAREJO S/A
IRIS DA SILVA(OAB: 182365/MG)
PALOMA PENA AGUIAR
MARQUES(OAB: 144157/MG)
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
GABRIEL SAD SALOMAO
MARTINS(OAB: 183186/MG)
JEFFERSON PEREIRA DA SILVA
LUIS EDUARDO LOUREIRO DA
CUNHA(OAB: 47948/MG)
DEISIANE APARECIDA RESENDE
DINIZ(OAB: 147186/MG)
ELDER LUIZ DE FREITAS(OAB:
167825/MG)
BARBARA FERNANDA CORDEIRO
ALMEIDA(OAB: 142660/MG)
MARIA CECILIA DE ALMEIDA
FONSECA CUNHA(OAB: 107306/MG)
VIA VAREJO S/A
GABRIEL SAD SALOMAO
MARTINS(OAB: 183186/MG)
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PALOMA PENA AGUIAR
MARQUES(OAB: 144157/MG)
IRIS DA SILVA(OAB: 182365/MG)
JEFFERSON PEREIRA DA SILVA
MARIA CECILIA DE ALMEIDA
FONSECA CUNHA(OAB: 107306/MG)
BARBARA FERNANDA CORDEIRO
ALMEIDA(OAB: 142660/MG)
ELDER LUIZ DE FREITAS(OAB:
167825/MG)
DEISIANE APARECIDA RESENDE
DINIZ(OAB: 147186/MG)
LUIS EDUARDO LOUREIRO DA
CUNHA(OAB: 47948/MG)
MICHAEL ALEXANDRE SILVA
TULIO MARCOS RODRIGUES
JOELSON LEAL DE PAIVA
EMENTA
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. FORMAÇÃO DO
ADVOGADO
VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO
ADVOGADO
TOMADOR DE SERVIÇOS. Verificada a contratação do trabalhador
por meio de empresa interposta, para o exercício de atividade-fim
RECORRIDO
ADVOGADO
do Banco tomador de serviços, resta configurada a fraude,
formando-se o vínculo diretamente com este último, conforme
ADVOGADO
entendimento cristalizado nas Súmulas 331, I, do TST e 49 deste
ADVOGADO
Regional.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ADVOGADO
ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DEU-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para, declarando a nulidade do contrato
ADVOGADO
realizado com a 4ª reclamada, reconhecer a relação de emprego
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
diretamente com o 2º reclamado, Banco Bradesco Cartões S.A., na
condição de bancário, com a responsabilidade solidária dos réus
pelos créditos porventura deferidos, determinando o retorno dos
autos à d. Vara do Trabalho de origem para julgamento dos demais
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA DA SILVA
pedidos da inicial de forma a evitar a supressão de instância.
Prejudicada a análise das demais questões do recurso.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 09.08.2018
(divulgada no dia 08.08.2018).
PROCESSO nº 0011544-26.2016.5.03.0095 (RO)
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
RECORRENTES: 1) JEFFERSON PEREIRA DA SILVA
PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0011544-26.2016.5.03.0095
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122536
2) VIA VAREJO S/A