2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
4433
"DESCRIÇÃO" do conteúdo dos documentos e o "TIPO DE
DOCUMENTO" correspondente dentre as opções disponíveis
RAFAELA CAMPOS ALVES
no sistema PJe (grifo), sob pena de suspensão do prosseguimento
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
do feito.
Esclareça-se ao(à) reclamante que os documentos previstos no art.
52, §2º, da Resolução 185/2017, do CSJT deverão ser juntados em
destaque (de forma separado) e na sequência dos demais
documentos, observando a ordem cronológica dos atos
processuais.
Após, CONCLUSOS para deliberações.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 4 de Agosto de 2018.
Processo Nº RTOrd-0001428-58.2012.5.03.0108
AUTOR
JOSIANNE SAMARA JARDIM SOUZA
ADVOGADO
KELEN THAMISA CORREA(OAB:
129879/MG)
RÉU
MERCEARIA TELES E SILVA LTDA
RÉU
SUPER LOB LTDA - ME
RÉU
MERCEARIA ROSA DE SARON LTDA
RÉU
ESOPE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO
MARJORIE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 132486/MG)
RÉU
ESOPE ROSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
LILIAN PIOVESAN PONSSONI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- ESOPE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
- JOSIANNE SAMARA JARDIM SOUZA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010134-88.2016.5.03.0108
AUTOR
FIRMINO XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL SALES TURANI(OAB:
104867/MG)
RÉU
MARCELO SARAIVA
RÉU
MARIO JOSE DE SOUZA
RÉU
CONSTRUCOES FERROMAR LTDA EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO - PJe
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- FIRMINO XAVIER DE SOUZA
Incluam-se os executados no BNDT, conforme consta no processo
físico.
Tendo em vista que a execução já esteve suspensa pelo prazo de
PODER JUDICIÁRIO
01 (um) ano, sem indicação pelo(a) exequente de meios suficientes
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao seu prosseguimento, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando a manifestação
Fundamentação
do(a) exequente.
DESPACHO - PJe
Remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de
Vistos, etc.
02 anos.
Reporte-se o exequente aos termos da certidão de id 7f1391a,
Registre-se a informação no GIGS.
devendo indicar meios efetivos para satisfação de seu crédito. I.
Dê-se ciência ao(à) exequente, para fins do que dispõe o art. 11Doutro tanto, tendo em vista que a execução já esteve suspensa
A/CLT.
pelo prazo de 01 (um) ano, sem indicação pelo(a) exequente de
CUMPRA-SE.
meios suficientes ao seu prosseguimento, determino a remessa dos
Assinatura
autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos,
BELO HORIZONTE, 4 de Agosto de 2018.
aguardando a manifestação do(a) exequente.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de
LILIAN PIOVESAN PONSSONI
02 anos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Registre-se a informação no GIGS.
Dê-se ciência ao(à) exequente, para fins do que dispõe o art. 11A/CLT.
CUMPRA-SE.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 6 de Agosto de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122404
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002709-15.2013.5.03.0108
AUTOR
ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA