2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1205
ACÓRDÃO:
Acórdão
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Processo Nº RO-0010523-73.2016.5.03.0011
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
RECORRENTE
LAIR DA SILVA GODINHO JUNIOR
ADVOGADO
MARGARETH CAMPOS SERRA(OAB:
81606/MG)
ADVOGADO
ETELVANI DA ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 109097/MG)
RECORRIDO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
RECORRIDO
LAIR DA SILVA GODINHO JUNIOR
ADVOGADO
MARGARETH CAMPOS SERRA(OAB:
81606/MG)
ADVOGADO
ETELVANI DA ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 109097/MG)
RECORRIDO
PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu dos embargos; sem
Intimado(s)/Citado(s):
- PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE VIGILANCIA LTDA
divergência, deu-lhes provimento para determinar que na apuração
das multas coletivas deverão ser observadas as violações
reconhecidas, os períodos de vigência de cada CCT e as condições
estipuladas nas respectivas cláusulas penais referentes à limitação
PODER JUDICIÁRIO
do "somatório das penalidades a 1 (um) salário nominal por
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhador", sendo que tal limitação deve ser aplicada por norma
coletiva descumprida.
JOSÉ MURILO DE MORAIS-Desembargador Relator
PROCESSO nº 0010523-73.2016.5.03.0011 (ED)
EMBARGANTE: LAIR DA SILVA GODINHO JUNIOR
Belo Horizonte, 12 de julho de 2018
Maria Beatriz Góes da Silva
RELATOR: JOSÉ MURILO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121340