2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
Despacho
Processo Nº ACP-0011545-68.2017.5.03.0097
AUTOR(A)
FEDERACAO NACIONAL EMPREG
POSTOS SERV COMB DERIV PETR
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
RÉU
AUTO POSTO PHILADELPHIA LTDA ME
6970
Fundamentação
Vistos etc.
Submetido o processo a julgamento, profere-se a seguinte
SENTENÇA:
RELATÓRIO
CARLOS ALBERTO RODRIGUES, devidamente qualificado(a) na
Intimado(s)/Citado(s):
inicial, ajuizou em 17/08/2016 a presente Ação Trabalhista em face
- FEDERACAO NACIONAL EMPREG POSTOS SERV COMB
DERIV PETR
de USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS,
igualmente qualificada, alegando fatos e direitos, com base nos
quais requereu as parcelas elencadas na inicial. Atribuiu à causa o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
valor de R$114.808,13.
Conciliação recusada.
A reclamada apresentou defesa escrita (ID. d255e9f), oportunidade
Fundamentação
em que arguiu prejudicial de mérito e, no mérito, contestou todos os
CONCLUSÃO PJe-JT
pedidos formulados pelo(a) autor(a), pugnando, ao final, pela
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
improcedência das pretensões deduzidas.
Cel. Fabriciano, 11 de junho de 2018.
Juntaram-se, no momento oportuno, os documentos.
Vânia Maria Fraga
Impugnação do(a) reclamante (ID. 738c94d).
p/ Secretário da Vara do Trabalho.
Coligido aos autos o laudo pericial (ID. 50a993f) e esclarecimentos
DESPACHO PJe-JT
(ID. e16212b) sobre os quais as partes foram intimadas para se
manifestarem.
Vistos.
Por ocasião da audiência realizada em 08/05/2018 (Termo de
Convolo em penhora o depósito judicial de id e90b69e.
Audiência de ID. 33aed6c), foram colhidos os depoimentos pessoais
Intime-se a exequente, dando-lhe ciência da conversão supra e que,
das partes e ouvidas duas testemunhas a rogo do reclamante.
querendo, poderá exercer a faculdade que lhe garante o art. 884,
Após, não havendo mais provas a serem produzidas, encerrou-se a
Caput da CLT.
instrução processual.
Assinatura
Razões finais orais remissivas.
CORONEL FABRICIANO, 11 de Junho de 2018.
Frustrada a derradeira tentativa conciliatória.
Tudo visto e examinado.
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
Decido.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011550-27.2016.5.03.0097
AUTOR
CARLOS ALBERTO RODRIGUES
ADVOGADO
ALINE REGINA CAMILO DA
SILVA(OAB: 151420/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA DA SILVA(OAB:
81950/MG)
ADVOGADO
IONE SERAFIM BARCELOS(OAB:
161986/MG)
RÉU
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
Ney Jose Campos(OAB: 44243/MG)
FUNDAMENTAÇÃO
DA PRESCRIÇÃO
Oportunamente arguida pelo réu, declaro a prescrição dos créditos
trabalhistas anteriores a 17/08/2011 (Aplicação do artigo 7º, XXIX
da CF).
DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Não procede a impugnação feita pela reclamada aos documentos
juntados com a inicial com base no art. 830 da CLT, eis que, além
de não ser exigida autenticação, não foram apontados vícios aptos
a invalidá-los como meio de prova. De todo modo, é certo que a
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RODRIGUES
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
documentação constante dos autos será livremente apreciada pelo
Juízo, em cotejo com os demais elementos de prova (art. 371 do
CPC/15).
DA IMPUGNAÇÃO AOS VALORES
PODER JUDICIÁRIO
Os valores atribuídos aos pedidos condizem com as pretensões
JUSTIÇA DO TRABALHO
nela deduzidas, sendo corretamente estimados (art. 292 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120077