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TRT3 02/05/2018 -Pág. 1210 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1210

Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A

divergência, não conheceu do pedido da reclamada feito em
contrarrazões de aplicação imediata das normas de direito
processual instituídas pela Lei n. 13.467/2017 no tocante à justiça
gratuita, liquidação dos pedidos da inicial e condenação ao

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

pagamento de honorários advocatícios; no mérito, unanimemente,
declarou a nulidade do processo por cerceamento de defesa e
determinou o retorno dos autos à origem para que seja reaberta a
instrução, com a produção da prova pretendida pelo autor. Após,
nova decisão deverá ser proferida, conforme se entender de direito.
Em razão do decidido, ficaram prejudicados os demais tópicos do
apelo do autor, bem como a análise do recurso da reclamada.

PROCESSO nº 0011439-17.2016.5.03.0138 (RO)

RECORRENTES: JOÃO PAULO SILVEIRA DE FREITAS (1);
ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A (2)

RECORRIDOS: OS MESMOS

Acórdão

EMENTA: CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE

Processo Nº RO-0011472-29.2017.5.03.0184
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
BRUNO SIQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)
TESTEMUNHA
ALESSANDRA NAVARRO DA SILVA

PRODUÇÃO DE PROVA. Não obstante tenha o juiz ampla

Intimado(s)/Citado(s):

liberdade para conduzir o processo e caiba a ele velar pelo rápido

- BRUNO SIQUEIRA DOS SANTOS

andamento das causas, é seu dever avaliar as provas sob todos os
aspectos, para que estas possam refletir, tanto quanto possível, a
realidade dos fatos, em face do princípio da primazia realidade. A
liberdade de condução da instrução do processo para restringir a

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

produção de provas tem como limite o cerceamento de defesa, que
constitui o obstáculo imposto pelo juiz à produção de provas quanto
aos fatos controversos e importantes para a solução da lide.

PROCESSO nº 0011472-29.2017.5.03.0184 (RO)

RECORRENTE: BRUNO SIQUEIRA DOS SANTOS

RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.

DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118600

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