2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7758
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MONTES CLAROS, 17 de Abril de 2018.
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz.
Antonio F. N. A. Bittencourt
Notificação
Analista Judiciário
Processo Nº 0001687-43.2013.5.03.0100
RECLAMANTE
Wesley Soares Mota
RECLAMADO
Vallourec Florestal Ltda.
Advogado
Dr. Marcio da Silva Fraga(OAB:
082197RJ)
comparecer perante esta Secretaria para receber alvará, no prazo
DECISÃO PJe-JT
de cinco dias.
Notificação
Vistos etc.
Considerando o despacho de ID "f8bf676", determino o início da
fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, § 1 º da
CLT.
Defiro a realização de nova pesquisas BACENJUD e RENAJUD em
face dos executados, observando o débito exequendo no importe de
R$61.433,76, atualizado até 31/01/2017.
Processo Nº RTOrd-0001853-75.2013.5.03.0100
AUTOR
ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE BATISTA CAMBUI(OAB:
158048/MG)
RÉU
G. R. F.
RÉU
KATERINE RAMOS FREITAS
RÉU
AM MADEIRAS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
ALVARO GUILHERME RIBEIRO
MATOS(OAB: 83388/MG)
RÉU
MARIA LUCIA RAMOS DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Esclareça-se que caso as medidas ora adotadas não levem a
efetiva constrição de bens, resultando infrutíferas, não haverá
interrupção do prazo prescricional.
Ressalte-se, ainda, que dentro do lapso prescricional de 02 (dois)
anos, poderá o exequente indicar meios efetivos para o
prosseguimento da execução.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Dê-se ciência ao reclamante do inteiro teor deste despacho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117960