2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARGARETH CAMPOS SERRA(OAB:
81606/MG)
PALLOMA HELEN TORRES(OAB:
174380/MG)
SARA GESSICA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 177175/MG)
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
2604
de ID 8b5816e (27/03/18), devendo ser aguardado termo final da
suspensão.
Intimem-se as partes.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 4 de Abril de 2018.
GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DE MELO
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
recuperação judicial em 21/09/2017, com termo final da suspensão
Processo Nº RTOrd-0010936-40.2017.5.03.0015
AUTOR
ALMIR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO DE ANDRADE PORTELLA
SENRA(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
GEORGE HAMILTON DE
OLIVEIRA(OAB: 134782/MG)
ADVOGADO
RENATA FERREIRA PENA(OAB:
121503/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
PERITO
FILIPE PACHECO LANES RIBEIRO
em 18/07/2018, porquanto contados em dias úteis os 180 dias de
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Diante da convolação em penhora dos depósitos recursais,
manifestou a reclamada, informando que foi deferida a sua
suspensão, a teor do artigo 219, do CPC.
- ALMIR GOMES DE OLIVEIRA
O reclamante insurge-se, alegando que o §4º, do artigo 6º, da Lei
11.101/05, é de natureza material, não havendo que se falar na
aplicação do artigo 219, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Pois bem.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com a nova redação dada ao artigo 775, da CLT, trazida pela Lei nº
13.467/2017, os prazos processuais são contados em dias úteis,
descabida, portanto, a aplicação subsidiária do artigo 219, do CPC.
Fundamentação
15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG
Todavia, resta saber a natureza do prazo em apreço, se de
natureza material ou processual, para definir se a contagem do
PROCESSO 0010936-40.2017.5.03.0015
prazo será em dias corridos ou úteis.
A Lei 11.101 é omissa. A doutrina e a jurisprudência divergem.
Aos 05 dias do mês de abril de 2018, o DR. GASTÃO FABIANO
O prazo de suspensão de 180 dias visa permitir que o plano de
PIAZZA JÚNIOR, Juiz Titular da 15ª VARA DO TRABALHO DE
recuperação judicial seja submetido à votação pela Assembleia
BELO HORIZONTE, MG proferiu a seguinte decisão na AÇÃO
Geral de Credores - AGC. A regra contida no art. 6º, caput, e § 4º,
TRABALHISTA ajuizada por ALMIR GOMES DE OLIVEIRA em
da Lei 11.101, visa impedir que se posterguem os prazos para
face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE:
apresentação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial,
remediando novos prejuízos aos credores da recuperanda.
1- RELATÓRIO
Diante disso, independentemente da controvérsia quanto à natureza
do prazo estabelecido no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101, entendo que o
ALMIR GOMES DE OLIVEIRA, qualificado na Inicial, propôs contra
prazo de suspensão de 180 dias deva ser contado em dias úteis,
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AÇÃO TRABALHISTA
para viabilizar a realização da AGC e a análise do plano pelos
expondo, em síntese, que, admitido em 08/06/2011, permanece
credores, sem prejuízo dos resultados úteis do processo de
prestando serviços ao Réu. Exerce a função de Agente de Controle
recuperação judicial.
de Endemias. Percebeu, como última remuneração, a importância
Assim, considerando que a contagem em dias úteis do prazo de
de R$ 1.071,00. Alegou que foi vítima de acidente de trabalho típico
suspensão findará em 18/07/2018, suspendo, por ora, o despacho
no dia 27/12/2016. Postulou, então, as reparações a que entende
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117466