2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
4795
Cel. Fabriciano, 19 de fevereiro de 2018.
concedidos apenas ao trabalhador que percebesse até dois salários
Dorotea Reiter de Araujo
mínimos, ou que comprovasse, na forma da lei, a impossibilidade de
p/ Secretário da Vara do Trabalho.
assumir as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio
DESPACHO PJe-JT
e da família (Art. 14 da Lei 5.584/70, §3° do art. 790 da CLT e OJ's
nº 304 e 331, ambas da SDI-I do TST). A exceção, admitida
Vistos etc.
jurisprudencialmente, restringia-se à comprovação, de forma
Retire-se o sigilo sobre a defesa/documentos e intime-se o autor
inequívoca, de insuficiência de recursos, o que não se verificou na
para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação aos documentos
hipótese.
juntados com a contestação.
Assim, por ausência de respaldo legal, indevida a concessão da
justiça gratuita à federação.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$1.000,00
Assinatura
calculadas sobre R$50.000,00, valor da causa, que deverão ser
CORONEL FABRICIANO, 20 de Fevereiro de 2018.
quitadas no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de execução.
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº ACP-0011545-68.2017.5.03.0097
AUTOR(A)
FEDERACAO NACIONAL EMPREG
POSTOS SERV COMB DERIV PETR
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
RÉU
AUTO POSTO PHILADELPHIA LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO NACIONAL EMPREG POSTOS SERV COMB
DERIV PETR
Intime-se o autor.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 20 de Fevereiro de 2018.
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011635-76.2017.5.03.0097
AUTOR
GERALDO MAGELA LIMA
ADVOGADO
JEREMIAS FERREIRA DIAS(OAB:
135135/MG)
ADVOGADO
CLEIYDINEY PINHEIRO
COELHO(OAB: 109863/MG)
RÉU
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
Ney Jose Campos(OAB: 44243/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAGELA LIMA
Fundamentação
CONCLUSÃO PJe-JT
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Cel. Fabriciano, 19 de fevereiro de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vânia Maria Fraga
p/ Secretário da Vara do Trabalho.
Fundamentação
CONCLUSÃO PJe-JT
SENTENÇA PJe-JT
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
Vistos.
Cel. Fabriciano, 19 de fevereiro de 2018.
Considerando o pedido formulado pela autora de desistência da
Vânia Maria Fraga
ação (id e297562), homologo-a, para que produza seus jurídicos e
p/ Secretário da Vara do Trabalho.
legais efeitos.
DESPACHO PJe-JT
Extingue-se, por consequência o processo sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Vistos.
Com relação ao requerimento de isenção do pagamento das custas
Intimem-se as partes para dizer, em 10 dias, se têm outras provas a
processuais, entendo que no Processo do Trabalho, os benefícios
produzir, especificando-as, sob pena de preclusão, devendo a
da justiça gratuita, antes do advento da Lei 13.467/17, eram
reclamada, neste prazo, ter vista dos documentos apresentados
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