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TRT3 09/02/2018 -Pág. 1451 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018

1451

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2018

unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo

Júnia Paula Fernandes de Oliveira

Acórdão

reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
09.02.2018 e publicada no dia útil posterior, 15.02.2018.

Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2018

Processo Nº RO-0011562-74.2017.5.03.0107
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
VAUNER LEANS ALVES
ADVOGADO
FELIPE JOSE DE SOUZA(OAB:
137638/MG)
ADVOGADO
LUIGI CAPONE(OAB: 130442/MG)
RECORRIDO
ZOPONE-ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA.

Júnia Paula Fernandes de Oliveira

Acórdão
Processo Nº AIRO-0011552-14.2016.5.03.0059
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
AGRAVANTE
KONNET TELECOMUNICACOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO
LIDIANE DUARTE CARVALHO
SILVA(OAB: 163336/MG)
ADVOGADO
JHULY CLEICE SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 172563/MG)
AGRAVADO
RICARDO ADRIANO ALVES COELHO
ADVOGADO
JOAO DE QUEIROZ JUNIOR(OAB:
43692/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- VAUNER LEANS ALVES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0011562-74.2017.5.03.0107 (RO)

Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADRIANO ALVES COELHO

RECORRENTE: VAUNER LEANS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

RECORRIDO: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.

JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATOR(A): SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA

PROCESSO nº 0011552-14.2016.5.03.0059 (AIRO)

EMBARGANTE:RICARDO ADRIANO ALVES COELHO

EMENTA: "INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A
CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO

EMBARGADO: KONNET TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO
SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente
a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B
da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no
procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos
sujeitos ao rito ordinário." (OJ 7 das Turmas deste Regional).

Decisão: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo
reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
09.02.2018 e publicada no dia útil posterior, 15.02.2018.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115489

Acórdão

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