2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
2518
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2017
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
REGINA CELIA BATISTA MENDES
Secretaria da 10a. Turma
Acórdão
EMENTA: INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO
CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O indeferimento de
Processo Nº RO-0011752-93.2016.5.03.0035
Relator
Rosemary de Oliveira Pires
RECORRENTE
ADILSON MIRANDA
ADVOGADO
RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 85796/MG)
RECORRIDO
INDUSTRIA METALURGICA PPIENK
LTDA
ADVOGADO
DANILO DE PAULA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 80486/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA METALURGICA PPIENK LTDA
segunda perícia não traduz cerceio de prova, porque a questão
controvertida foi suficientemente esclarecida pela perícia realizada
nos autos, permitindo ao julgador formar, de modo seguro, o seu
convencimento. Não há, portanto, que se falar em violação aos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
restando incólume o art. 5º, LV, da CF/88. Preliminar de nulidade da
sentença afastada.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamada; no mérito, sem divergência, rejeitou a preliminar de
nulidade da sentença que se mantém integralmente.
Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 13.12.2017 e divulgada no dia útil anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113788
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: