2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
6509
plena e geral quitação em relação a este, prosseguindo o feito tão
sua CTPS aos autos no prazo de cinco dias após o trânsito em
somente em face da primeira ré.
julgado, observando o disposto no art. 29, §4º, da CLT.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, com
Horas extras/intervalo intrajornada
razões finais orais e proposta final de conciliação recusada.
O autor alegou que trabalhava em jornada de 12 horas de trabalho
Fundamentos
por 36 horas de descanso, mas que a CCT aplicável a sua categoria
Incompetência absoluta
não prevê tal jornada. Requereu o pagamento de horas extras e de
Em face da decisão proferida pelo STF no RE 569056/PA, além do
feriados laborados em dobro.
entendimento contido na Súmula 368, I, do TST, a Justiça do
É de conhecimento deste juízo que as CCT's aplicáveis aos
Trabalho não detém competência para executar as contribuições
vigilantes preveem a possibilidade de prestação dos serviços na
previdenciárias incidentes sobre o salário-de-contribuição do
jornada de 12x36.
período de anotação na CTPS.
Assim sendo, com fincas no princípio da primazia da realidade, este
Assim, julgo extinto o pedido de recolhimento da contribuição
juízo diligenciou e confirmou a autorização via CCT, de prestação
previdenciária do período contratual trabalhado, constante da inicial,
de serviços em jornada de trabalho 12x36 para a categoria dos
sem resolução de mérito, na forma dos arts. 485, IV e 337, II e §5º
vigilantes, conforme se pode verificar na página
todos do NCPC.
http://www.ovigilante.org.br/convencoes-coletivas.
Revelia da primeira ré
Ante o exposto, rejeito o pleito de pagamento de horas extras
Embora regularmente notificada, a primeira ré não compareceu à
excedentes da 8a diária e 44a semanal.
audiência inaugural, tornando-se revel e confessa quanto à matéria
Rejeito também o pleito de pagamento de feriados laborados em
fática (art. 844 da CLT).
dobro, pois o autor não indicou em que feriados teria laborado.
Verbas resilitórias
Guias
O autor alegou que foi admitido em 31/01/2014, como Vigilante,
Fica prejudicada a análise do pedido de expedição de guias para
com remuneração mensal de R$ 1.503,90, sendo dispensado em
saque do FGTS e habilitação ao recebimento do seguro
31/12/2016, sem justa causa e sem receber as verbas resilitórias
desemprego, pois foi determinada a expedição de ofício para fins de
devidas.
recebimento do Seguro Desemprego e de alvará para saque dos
Ante a revelia da primeira ré e a ausência de recibos de quitação
depósitos de FGTS.
(art. 464 da CLT), presumo verdadeiras as alegações do autor.
Indenização referente ao curso de aperfeiçoamento
Por conseguinte, acolho o pedido de pagamento das seguintes
O autor alegou que foi compelido pela primeira ré a realizar um
verbas: salário retido de dezembro de 2016; aviso prévio não
curso de aperfeiçoamento, ficando responsável por custear as
trabalhado de 36 dias, na forma da Lei 12.506/11; 11/12 de férias
despesas, as quais posteriormente seriam reembolsadas pela ré,
proporcionais de 2014/2015, acrescidas de 1/3, conforme requerido
mas que o reembolso não ocorreu.
na inicial; 13o salário integral de 2015; diferenças de FGTS; multa
Requereu a restituição dos valores despendidos na realização do
de 40% sobre o FGTS e multas dos artigos 467 e 477, §8o da CLT.
curso, no importe de R$630,00.
A multa do artigo 467 da CLT incidirá sobre as parcelas de aviso
Tendo em vista a revelia e confissão ficta da ré, presumo
prévio, salário retido, férias, 13o salário, FGTS e multa de 40%
verdadeiras as alegações do autor.
sobre o FGTS.
Sendo assim, acolho o pedido de pagamento da quantia de
Para fins de cálculo das diferenças de FGTS, o autor deverá
R$630,00, referente aos valores despendidos na realização do
comprovar nos autos o valor sacado a tal título, no prazo de 10 dias
curso de perfeiçoamento cuja realização foi determinada pela ré.
após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de o juízo
Danos morais pela mora salarial
presumir que os valores foram corretamente depositados e que não
O autor requereu o pagamento de indenização por danos morais, ao
há diferença a serem pagas.
fundamento de que a reclamada não pagou corretamente as verbas
CTPS
rescisórias.
Ante a revelia da primeira ré, determino que a secretaria da vara
Ainda que o descumprimento de obrigações pertinentes ao contrato
proceda à anotação da baixa na CTPS do autor, constando saída
de trabalho - como o inadimplemento ou atraso no pagamento de
em 06/02/2017 (considerada a projeção do aviso prévio, nos termos
verbas rescisórias - possa acarretar frustração e dificuldades ao
da OJ 82 da SDI-1 do TST).
trabalhador, notadamente em relação aos compromissos financeiros
Para viabilizar o cumprimento da obrigação, o autor deverá trazer
por ele assumidos, não há que se cogitar em indenização por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113148