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TRT3 22/11/2017 -Pág. 6509 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017

6509

plena e geral quitação em relação a este, prosseguindo o feito tão

sua CTPS aos autos no prazo de cinco dias após o trânsito em

somente em face da primeira ré.

julgado, observando o disposto no art. 29, §4º, da CLT.

Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, com

Horas extras/intervalo intrajornada

razões finais orais e proposta final de conciliação recusada.

O autor alegou que trabalhava em jornada de 12 horas de trabalho

Fundamentos

por 36 horas de descanso, mas que a CCT aplicável a sua categoria

Incompetência absoluta

não prevê tal jornada. Requereu o pagamento de horas extras e de

Em face da decisão proferida pelo STF no RE 569056/PA, além do

feriados laborados em dobro.

entendimento contido na Súmula 368, I, do TST, a Justiça do

É de conhecimento deste juízo que as CCT's aplicáveis aos

Trabalho não detém competência para executar as contribuições

vigilantes preveem a possibilidade de prestação dos serviços na

previdenciárias incidentes sobre o salário-de-contribuição do

jornada de 12x36.

período de anotação na CTPS.

Assim sendo, com fincas no princípio da primazia da realidade, este

Assim, julgo extinto o pedido de recolhimento da contribuição

juízo diligenciou e confirmou a autorização via CCT, de prestação

previdenciária do período contratual trabalhado, constante da inicial,

de serviços em jornada de trabalho 12x36 para a categoria dos

sem resolução de mérito, na forma dos arts. 485, IV e 337, II e §5º

vigilantes, conforme se pode verificar na página

todos do NCPC.

http://www.ovigilante.org.br/convencoes-coletivas.

Revelia da primeira ré

Ante o exposto, rejeito o pleito de pagamento de horas extras

Embora regularmente notificada, a primeira ré não compareceu à

excedentes da 8a diária e 44a semanal.

audiência inaugural, tornando-se revel e confessa quanto à matéria

Rejeito também o pleito de pagamento de feriados laborados em

fática (art. 844 da CLT).

dobro, pois o autor não indicou em que feriados teria laborado.

Verbas resilitórias

Guias

O autor alegou que foi admitido em 31/01/2014, como Vigilante,

Fica prejudicada a análise do pedido de expedição de guias para

com remuneração mensal de R$ 1.503,90, sendo dispensado em

saque do FGTS e habilitação ao recebimento do seguro

31/12/2016, sem justa causa e sem receber as verbas resilitórias

desemprego, pois foi determinada a expedição de ofício para fins de

devidas.

recebimento do Seguro Desemprego e de alvará para saque dos

Ante a revelia da primeira ré e a ausência de recibos de quitação

depósitos de FGTS.

(art. 464 da CLT), presumo verdadeiras as alegações do autor.

Indenização referente ao curso de aperfeiçoamento

Por conseguinte, acolho o pedido de pagamento das seguintes

O autor alegou que foi compelido pela primeira ré a realizar um

verbas: salário retido de dezembro de 2016; aviso prévio não

curso de aperfeiçoamento, ficando responsável por custear as

trabalhado de 36 dias, na forma da Lei 12.506/11; 11/12 de férias

despesas, as quais posteriormente seriam reembolsadas pela ré,

proporcionais de 2014/2015, acrescidas de 1/3, conforme requerido

mas que o reembolso não ocorreu.

na inicial; 13o salário integral de 2015; diferenças de FGTS; multa

Requereu a restituição dos valores despendidos na realização do

de 40% sobre o FGTS e multas dos artigos 467 e 477, §8o da CLT.

curso, no importe de R$630,00.

A multa do artigo 467 da CLT incidirá sobre as parcelas de aviso

Tendo em vista a revelia e confissão ficta da ré, presumo

prévio, salário retido, férias, 13o salário, FGTS e multa de 40%

verdadeiras as alegações do autor.

sobre o FGTS.

Sendo assim, acolho o pedido de pagamento da quantia de

Para fins de cálculo das diferenças de FGTS, o autor deverá

R$630,00, referente aos valores despendidos na realização do

comprovar nos autos o valor sacado a tal título, no prazo de 10 dias

curso de perfeiçoamento cuja realização foi determinada pela ré.

após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de o juízo

Danos morais pela mora salarial

presumir que os valores foram corretamente depositados e que não

O autor requereu o pagamento de indenização por danos morais, ao

há diferença a serem pagas.

fundamento de que a reclamada não pagou corretamente as verbas

CTPS

rescisórias.

Ante a revelia da primeira ré, determino que a secretaria da vara

Ainda que o descumprimento de obrigações pertinentes ao contrato

proceda à anotação da baixa na CTPS do autor, constando saída

de trabalho - como o inadimplemento ou atraso no pagamento de

em 06/02/2017 (considerada a projeção do aviso prévio, nos termos

verbas rescisórias - possa acarretar frustração e dificuldades ao

da OJ 82 da SDI-1 do TST).

trabalhador, notadamente em relação aos compromissos financeiros

Para viabilizar o cumprimento da obrigação, o autor deverá trazer

por ele assumidos, não há que se cogitar em indenização por danos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113148

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