2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
RÉU
Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
ADVOGADO
9321
ATHOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
THAIS GHIGIARELLI MAJEAU(OAB:
168557/MG)
Custas pelas reclamadas, no importe de R$500,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação de R$25.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAP ENGENHARIA ELETRICA E MONTAGENS LTDA - EPP
A presente decisão valerá como Certidão de Execução para efeito
de averbação no Cartório Imobiliário, evitando-se, assim, prejuízos
a terceiros de boa-fé e alegação de fraude à execução, nos termos
PODER JUDICIÁRIO
do art. 54, 55 e 56 da Lei 13.097/15 e art. 792, I, II e III, do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Caberá à parte eventualmente interessada proceder à referida
averbação.
Intime-se as partes.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nada mais.
Processo nº 10665/16
Renato de Sousa Resende
Embargante: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Juiz Titular
Alimentícios Ltda.
Vistos, etc...
POCOS DE CALDAS, 16 de Novembro de 2017.
RENATO DE SOUSA RESENDE
RELATÓRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010665-51.2016.5.03.0149
AUTOR
EDER CANDIDO
ADVOGADO
ADOLPHO VAGNER PEREIRA
MARTINS DA COSTA(OAB:
101790/MG)
RÉU
JOTAP ENGENHARIA ELETRICA E
MONTAGENS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA(OAB:
56107/MG)
RÉU
CJ DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA.
ADVOGADO
ISABEL PRESCILA TAKAKI
GASPARINI(OAB: 170551/SP)
ADVOGADO
FABIO IRINEU GASPARINI(OAB:
167359/SP)
ADVOGADO
MARIA CELIA LARA TAKAKI(OAB:
110523/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112987
CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda, opôs embargos de declaração apontando erro material nos
fundamentos da decisão de Id 9153f54, no tocante à
responsabilidade subsidiária. Afirmou, ainda, existir omissão no
julgado, porquanto deixou de fixar o valor da condenação.
É o relatório no essencial. Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO