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TRT3 13/11/2017 -Pág. 441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017

Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0010200-33.2017.5.03.0076
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
MARIA DO CARMO DA NATIVIDADE
ADVOGADO
LUCIANE APARECIDA SOUZA(OAB:
136455/MG)
RECORRIDO
BAOVALE MINERACAO S/A
ADVOGADO
THALITA LUCCHESI CARVALHO
DOS SANTOS(OAB: 124993/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA GK LTDA - EPP
ADVOGADO
KARIN CRISTINE MAGNAN
MIYAHIRA BOTELHO(OAB:
110100/MG)

441

Relator
RECORRENTE
ADVOGADO

Luís Felipe Lopes Boson
MARIA DO CARMO DA NATIVIDADE
LUCIANE APARECIDA SOUZA(OAB:
136455/MG)
BAOVALE MINERACAO S/A
THALITA LUCCHESI CARVALHO
DOS SANTOS(OAB: 124993/MG)
CONSTRUTORA GK LTDA - EPP
KARIN CRISTINE MAGNAN
MIYAHIRA BOTELHO(OAB:
110100/MG)

RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- BAOVALE MINERACAO S/A

Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GK LTDA - EPP

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA :DONO DA OBRA - RESPONSABILIDADE: A SDI do
TST, recentemente, desautorizou a OJ 191 de sua própria SBDI, I,
passando a estabelecer que o dono da obra responde pelas
obrigações trabalhistas do empreiteiro, salvo o caso de entes da

EMENTA :DONO DA OBRA - RESPONSABILIDADE: A SDI do
TST, recentemente, desautorizou a OJ 191 de sua própria SBDI, I,

administração pública ou de notória idoneidade financeira do
empreiteiro.

passando a estabelecer que o dono da obra responde pelas
obrigações trabalhistas do empreiteiro, salvo o caso de entes da
administração pública ou de notória idoneidade financeira do
empreiteiro.

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 25 de outubro de 2017, à unanimidade,em
conhecer do recurso e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

provimento.

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 25 de outubro de 2017, à unanimidade,em
conhecer do recurso e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 14/11/2017
(divulgada no dia 13/11/2017).

provimento.
Dou fé.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 14/11/2017
(divulgada no dia 13/11/2017).

Dou fé.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017

Márcia Vicentina da Silva

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017

Técnico Judiciário

Acórdão
Márcia Vicentina da Silva

Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0010200-33.2017.5.03.0076
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112865

Processo Nº RO-0010211-97.2016.5.03.0011
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
FABRICIO MANOEL DA SILVA
ODILON
ADVOGADO
VIRGILIO DE ALMEIDA
BARRETO(OAB: 50550/MG)

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