2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
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que a ré Guarapiranga Multi Marcas já prestou serviços para a ré
Minas Auto LTDA de vendas de contrato de venda para entrega de
Pois bem. A terceirização fora das hipóteses previstas na súmula
veículos ; 5) que o Reclamante prestando serviços para a
331 (que não cria a norma, só interpreta a norma ou as normas e
Guarapiranga Multi Marcas realizou a venda de contratos de
princípios existentes no ordenamento jurídico) é rechaçada pela
entrega de veículos em favor da ré Minas Auto; ... 11) que a
melhor doutrina e pela melhor jurisprudência, sob pena de se
atividade fim da Minas Auto é comércio de veículos inclusive
admitir o simples e aviltante comércio de mão-de-obra, com a
por meio de contrato de compra e venda e entrega futura,
inaceitável exploração da classe trabalhadora, em reprovável
parecido com um consórcio mas não é um consórcio ; 12) que
benefício ao capital em detrimento do trabalhador e da dignidade da
as vendas do contrato de compra e venda e entrega futura da Minas
pessoa humana.
Auto era integralmente feita pela Guarapiranga Multi Marcas, mas o
sorteio era feito pela Minas Auto; 13) que nenhum vendedor da ré,
Repito: o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST é fruto
com carteira assinada fazia a venda do contrato de compra e
da correta interpretação do estuário jurídico normativo pátrio,
venda de entrega futura, sendo que a ré terceirizou
balizado pelos princípios fundamentais de proteção ao trabalho e da
integralmente tal atividade para a Guarapiranga Multi Marcas ;
dignidade da pessoa humana, consagrados constitucionalmente
14) que conhece Washigton mas não sabe dizer qual o cargo que
(artigods 1º , 7º, 170 e 193 ), bem como o disposto nos artigos 2º e
ele ocupa na Guarapiranga; 15) que não sabe dizer se ao celebrar
3º da Consolidação das Leis do da Lex Legum Trabalho, dos quais
o contrato de terceirizaçaõ da atividade de compra e venda de
se dessume que todo aquele que explora um empreendimento
veículo com entrega futura com a ré Guarapiranga a Minas
principal - a sua razão de ser - deverá, via de regra, contratar
Auto exigiu ou não que os vendedores tivessesm ou não CTPS
diretamente, como empregado, a mão-de-obra indispensável à
assinada ;16) que o depoente não sabe dizer se ao celebrar o
produção.
contrato de prestação de serviços a rpé Minas Auto teve ou não
preocupação de registrar nos contratos e fiscalizar a observância
Ainda que assim não fosse, o caso em comento apresenta
pela contratada Guarapiranga dos direitos sociais dos vendedores
óbvia subordinação estrutural, a qual se dá pelo próprio
contratados;...." - Id. d6a14c6 - Pág. 2 e 3
envolvimento do trabalhador no mecanismo produtivo da
empresa, sendo desnecessário que haja comandos diretivos
(...)
verticalizados, tal como necessários à configuração da
subordinação hierárquica clássica.
O autor, trabalhando no seio da dinâmica empresarial das rés,
conforme se viu, encontrava-se diretamente inserido na estrutura
(...)
hierárquica das mesmas.
Em razão de tudo o que se expôs e que dos autos consta,
Remarco: restou cabalmente demonstrado pela prova coligida aos
reconheço a existência de vínculo de emprego entre as partes, na
autos a permanência da prestação de serviços do autor em
função de vendedor.
benefício das rés, em serviços essenciais destas, atinentes à
atividade empresarial principal das mesmas.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico pátrio mantém-se dentro
Ressalto, primeiramente, que as reclamadas admitiram a prestação
da fórmula empregatícia inserta na Consolidação das Leis do
de serviços. Se houve expresso reconhecimento desse fato,
Trabalho - artigos 2 e 3o - sendo que as hipóteses de terceirização
incumbia à ré o encargo de provar a autonomia por ela alegada, por
ilícita são excetuativas, mormente considerada a data da relação
se tratar de fato impeditivo dos direitos trabalhistas reivindicados na
jurídica sob análise.
inicial.
E isso se justifica, porquanto cabe aquele que explora determinada
Como é sabido, para o reconhecimento do vínculo de emprego,
atividade econômica arcar com os ônus dela decorrentes.
necessária a presença concomitante dos supostos dos artigos 2º e
3º da CLT, quais sejam, o trabalho prestado por pessoa física à
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112621
outra pessoa, de forma não-eventual, mediante remuneração (ou