Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 744 »
TRT3 06/11/2017 -Pág. 744 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017

Fracelino,

744

assinada ;16) que o depoente não sabe dizer se ao celebrar o
contrato de prestação de serviços a rpé Minas Auto teve ou não

verbis:

preocupação de registrar nos contratos e fiscalizar a observância
pela contratada Guarapiranga dos direitos sociais dos vendedores

(...)

contratados;...." - Id. d6a14c6 - Pág. 2 e 3

Já os depoimentos das testemunhas Ronaldo Adriano da Paixão e

(...)

Anderson Aparecido, embora não confirmem os tradicionais
elementos fático-jurídicos dos arts. 2º e 3º da CLT, não são capazes

O autor, trabalhando no seio da dinâmica empresarial das rés,

de infirmar os depoimentos supra, seja porque evidenciam que

conforme se viu, encontrava-se diretamente inserido na estrutura

referidas testemunhas desconheciam o dia dia laboral do autor, seja

hierárquica das mesmas.

porque denotam que o autor encontrava-se inserido na dinâmica
empresarial das rés.

Remarco: restou cabalmente demonstrado pela prova coligida aos
autos a permanência da prestação de serviços do autor em

Também o documento de Id. C565ce1, ao contrário do que

benefício das rés, em serviços essenciais destas, atinentes à

pretendem as rés, confirma a inserção do autor na dinâmica

atividade empresarial principal das mesmas.

empresarial das rés.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico pátrio mantém-se dentro
Em verdade, o que se extrai dos autos é a odiosa terceirização de

da fórmula empregatícia inserta na Consolidação das Leis do

atividade-fim do empregador, fora das hipóteses autorizadas pelo

Trabalho - artigos 2 e 3o - sendo que as hipóteses de terceirização

ordenamento jurídico, como forma única de precarização dos

ilícita são excetuativas, mormente considerada a data da relação

direitos trabalhistas do autor.

jurídica sob análise.

A propósito, transcrevo o depoimento do preposto da segunda

E isso se justifica, porquanto cabe aquele que explora determinada

ré no particular, verbis:

atividade econômica arcar com os ônus dela decorrentes.

"1) que a Minas Auto é concessionária da Waksgem desde 1960; ...

(...)

que a ré Guarapiranga Multi Marcas já prestou serviços para a ré
Minas Auto LTDA de vendas de contrato de venda para entrega de

Pois bem. A terceirização fora das hipóteses previstas na súmula

veículos ; 5) que o Reclamante prestando serviços para a

331 (que não cria a norma, só interpreta a norma ou as normas e

Guarapiranga Multi Marcas realizou a venda de contratos de

princípios existentes no ordenamento jurídico) é rechaçada pela

entrega de veículos em favor da ré Minas Auto; ... 11) que a

melhor doutrina e pela melhor jurisprudência, sob pena de se

atividade fim da Minas Auto é comércio de veículos inclusive

admitir o simples e aviltante comércio de mão-de-obra, com a

por meio de contrato de compra e venda e entrega futura,

inaceitável exploração da classe trabalhadora, em reprovável

parecido com um consórcio mas não é um consórcio ; 12) que

benefício ao capital em detrimento do trabalhador e da dignidade da

as vendas do contrato de compra e venda e entrega futura da Minas

pessoa humana.

Auto era integralmente feita pela Guarapiranga Multi Marcas, mas o
sorteio era feito pela Minas Auto; 13) que nenhum vendedor da ré,

Repito: o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST é fruto

com carteira assinada fazia a venda do contrato de compra e

da correta interpretação do estuário jurídico normativo pátrio,

venda de entrega futura, sendo que a ré terceirizou

balizado pelos princípios fundamentais de proteção ao trabalho e da

integralmente tal atividade para a Guarapiranga Multi Marcas ;

dignidade da pessoa humana, consagrados constitucionalmente

14) que conhece Washigton mas não sabe dizer qual o cargo que

(artigods 1º , 7º, 170 e 193 ), bem como o disposto nos artigos 2º e

ele ocupa na Guarapiranga; 15) que não sabe dizer se ao celebrar

3º da Consolidação das Leis do da Lex Legum Trabalho, dos quais

o contrato de terceirizaçaõ da atividade de compra e venda de

se dessume que todo aquele que explora um empreendimento

veículo com entrega futura com a ré Guarapiranga a Minas

principal - a sua razão de ser - deverá, via de regra, contratar

Auto exigiu ou não que os vendedores tivessesm ou não CTPS

diretamente, como empregado, a mão-de-obra indispensável à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112621

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home