2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
3037
Justiça.
Intime-se a reclamada para depositar a guia TRCT na secretaria, no
Custas, pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas
prazo de 05 dias.
sobre R$10.000,00 valor arbitrado à condenação, apenas para este
Expeça-se mandado de intimação para que o Consignatário
fim.
entregue sua CTPS na secretaria da Vara, para que seja procedida
Intimem-se as partes.
à devida baixa pela Consignante, em 05 dias.
BELO HORIZONTE, 20 de Outubro de 2017.
BELO HORIZONTE, 20 de Outubro de 2017.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010656-78.2017.5.03.0109
AUTOR
ELIANE SOUZA BORGES
ADVOGADO
BRUNO FERRAZ LOPES(OAB:
154185/MG)
ADVOGADO
SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU
CHIP CELL CELULAR E
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA PROCOPIO
AGUIAR(OAB: 84601/MG)
RÉU
J. CELL CELULAR E INFORMATICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA PROCOPIO
AGUIAR(OAB: 84601/MG)
TESTEMUNHA
MAIZA DE OLIVEIRA BRANDAO
Processo Nº RTOrd-0010787-87.2016.5.03.0109
AUTOR
ANTONIO SERGIO PASTOR
ADVOGADO
CARLOS VINICIUS RIGOTTO
MOREIRA(OAB: 108012/MG)
RÉU
BONS SERVICOS DE LANCHES
LTDA - EPP
ADVOGADO
Fernanda Rocha Souza(OAB:
72960/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO PASTOR
- BONS SERVICOS DE LANCHES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ELIANE SOUZA BORGES
Aos 20 dias do mês de outubro de 2017, na Ação
Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição de alvará,
em favor
do(a) reclamante, devendo imprimir o documento, em
quatro vias , e
encaminhá-lo às instituições competentes.
Trabalhista ajuizada por ANTONIO SERGIO PASTOR em face de
BONS SERVICOS DE LANCHES LTDA - EPP,, foi proferida a
seguinte SENTENÇA:
Intimação
Processo Nº ConPag-0010667-10.2017.5.03.0109
CONSIGNANTE
MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
CONSIGNATÁRIO
ADRIANO GOMES RABELO
I. RELATÓRIO
O reclamante acima, devidamente qualificado, postula os pedidos
de sua peça inicial pelas razões de fato e de direito declinadas na
inicial. Atribuiu à causa o valor de R$300.000,00, juntando
Intimado(s)/Citado(s):
documentos.
- MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA
Realizada audiência inicial, inconciliáveis, a reclamada apresentou
defesa e documentos, devidamente impugnados pela reclamante.
Em audiência de prosseguimento, sem outras provas, encerrou-se a
PODER JUDICIÁRIO
instrução processual.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconciliáveis.
Razões finais remissivas.
É o relatório.
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 19 de Outubro de 2017.
MARCELI DE FATIMA PEREIRA
Despacho - PJe
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112198
II. FUNDAMENTAÇÃO
Carência de Ação
Não há se falar em carência de ação pelas razões delineadas em
defesa, já que aquelas se ligam estritamente à análise do mérito do
pedido.