2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
820
ADVOGADO
SAMUEL BARBOZA LIMA(OAB:
133562/MG)
RAFAELA FAUSTINO(OAB:
144169/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
concreto, de acordo com a legislação de regência, as autoras são
servidoras públicos estatutárias, razão pela qual a competência
ADVOGADO
para dirimir a controvérsia material de fundo é da Justiça Comum
CUSTOS LEGIS
Estadual.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE MELO
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso;
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.10.2017
(divulgada no dia 09.10.2017).
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME ESTATUTÁRIO.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CR/88, é
competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo
SERGIO LUIZ VIEIRA
empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista. No caso
concreto, de acordo com a legislação de regência, as autoras são
servidoras públicos estatutárias, razão pela qual a competência
para dirimir a controvérsia material de fundo é da Justiça Comum
Analista Judiciário
Estadual.
Acórdão
Processo Nº RO-0011423-90.2016.5.03.0129
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
MARIA ACACIA GOUVEIA VILHENA
ADVOGADO
KATIUSCIA LICIENE MARQUES(OAB:
124026/MG)
RECORRENTE
DALVA HELENA DE PAIVA
ADVOGADO
KATIUSCIA LICIENE MARQUES(OAB:
124026/MG)
RECORRENTE
MARILEA GIANINI
ADVOGADO
KATIUSCIA LICIENE MARQUES(OAB:
124026/MG)
RECORRENTE
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
KATIUSCIA LICIENE MARQUES(OAB:
124026/MG)
RECORRENTE
APARECIDA MENDES LINO
ADVOGADO
KATIUSCIA LICIENE MARQUES(OAB:
124026/MG)
RECORRENTE
APARECIDA DE FATIMA SILVA
MELO
ADVOGADO
KATIUSCIA LICIENE MARQUES(OAB:
124026/MG)
RECORRENTE
CLAUDIA INES SILVA DE LIMA
ADVOGADO
KATIUSCIA LICIENE MARQUES(OAB:
124026/MG)
RECORRENTE
ANA STTELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO
KATIUSCIA LICIENE MARQUES(OAB:
124026/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SILVIANOPOLIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111838
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso;
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.10.2017
(divulgada no dia 09.10.2017).
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
SERGIO LUIZ VIEIRA