2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
5159
DESPACHO
Para ajuste de pauta, adia-se a audiência de instrução da presente
POUSO ALEGRE, 5 de Outubro de 2017.
reclamação para o dia 22/11/2017 às 15h05min, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão, trazendo sua testemunhas
DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO
independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
que somente serão intimadas as testemunhas ausentes que tiverem
sido comprovadamente convidadas pela parte, nos termos do art.
825, parágrafo único da CLT, c/c art. 852-H, parágrafo 3o. da CLT.
Intimem-se partes e procuradores.
POUSO ALEGRE, 5 de Outubro de 2017.
DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010118-42.2014.5.03.0129
AUTOR
ANA KELLEN RIBEIRO
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)
ADVOGADO
RAFAEL TADEU SIMOES(OAB:
45396/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 68487/MG)
RÉU
LOJAS CEM SA
ADVOGADO
EUGENIO JOSE FERNANDES DE
CASTRO(OAB: 135588/SP)
TESTEMUNHA
JULIANA TATIANA ALBANO
Processo Nº MS-0010219-74.2017.5.03.0129
IMPETRANTE
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNIC DE CAMBUI
ADVOGADO
VINICIUS DA SILVA
GONCALVES(OAB: 98229/MG)
IMPETRADO
MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO
ADVOGADO
MARCELA DE CASSIA GOES
RAMALHO(OAB: 122622/MG)
IMPETRADO
Danilo Amâncio Alberto Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNIC DE
CAMBUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO PJe-JT
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
do CPC(artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
falta de servidores do quadro efetivo da Secretaria, férias
Intimado(s)/Citado(s):
regulamentares de servidores, e da constante lentidão e travamento
- LOJAS CEM SA
do sistema Pje-JT. CERTIFICO que, nesta data, faço os autos
eletrônicos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
Pouso Alegre, 5 de outubro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
Paulo Sérgio da Silva
JUSTIÇA DO TRABALHO
Técnico Judiciário
DESPACHO Pje-JT
CERTIDÃO PJe-JT
Considerando que não se trata o presente feito de execução,
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
propriamente dita, contra a Administração Pública, indefere-se a
do CPC(artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
remessa dos autos ao SLJ.
falta de servidores do quadro efetivo da Secretaria, férias
Concede-se ao autor, diante da documentação apresentada pela
regulamentares de servidores, e da constante lentidão e travamento
reclamada (id fceecd7), prazo de 30 dias para apresentar os
do sistema Pje-JT. CERTIFICO que, nesta data, faço os autos
cálculos de liquidação, devendo apresentar relação do valor devido
eletrônicos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
por cada servidor municipal a fim de que a Prefeitura proceda o
Pouso Alegre, 5 de outubro de 2017
cumprimento da sentença.
Paulo Sérgio da Silva
Intime-se.
Técnico Judiciário
DESPACHO Pje-JT
POUSO ALEGRE, 5 de Outubro de 2017.
Expeça-se o ofício determinado em sentença.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os
DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO
cálculos de liquidação, nos moldes do Prov. 04/00, observando,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
também, a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010244-87.2017.5.03.0129
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111822