2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
Despacho
Processo Nº RTSum-0010359-79.2017.5.03.0074
AUTOR
WILLIAM CESAR BATISTA
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA BRETTAS(OAB:
92435/MG)
RÉU
JESUS LUIZ FERREIRA 61794139672
4686
continuidade da prestação de seus serviços, tendo em vista o
princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF
c/c art. 765 da CLT), bem assim considerando que a conciliação é
a melhor forma de resolução de conflitos de interesse (art. 764, § 1º,
da CLT), determino, antes de deliberar sobre o prosseguimento da
Intimado(s)/Citado(s):
execução, a inclusão do processo na pauta de audiências do
- WILLIAM CESAR BATISTA
dia 04/10/2017, às 08h45min, para tentativa de conciliação,
devendo comparecer partes e procuradores.
Cientes os advogados de que as partes não serão intimadas de
PODER JUDICIÁRIO
forma pessoal para a audiência, cabendo a cada patrono a
JUSTIÇA DO TRABALHO
comunicação ao cliente do dia e horários designados, em
colaboração judicial.
Vistos etc.
Decisão proferida em audiência na presença das partes
convenentes, para retificar erro material constante da ata de
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
no DEJT/3ª Região.
PONTE NOVA, 19 de Setembro de 2017.
audiência, realizada nesta data.
Valor líquido do acordo: RR$10.000,00, sendo a 1ª parcela no valor
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
de R$500,00; 47 parcelas no valor de R$200,00 e a última parcela
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
no valor de R$100,00.
Sentença
Partes cientes.
PONTE NOVA, 19 de Setembro de 2017.
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Processo Nº RTOrd-0010421-56.2016.5.03.0074
AUTOR
LUCIANO SILVESTRE
ADVOGADO
AMANDA TEIXEIRA TAVARES(OAB:
156786/MG)
RÉU
JOSE MARIO RUSSO MAROCA
ADVOGADO
JOAO LOURENCO DE MIRANDA
NETO(OAB: 125812/MG)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010413-79.2016.5.03.0074
AUTOR
WILSON CARNEIRO GAMA
ADVOGADO
Eder Pereira Dueli(OAB: 135437A/MG)
ADVOGADO
RENATO PINHEIRO FRADE(OAB:
56811/MG)
RÉU
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE P NOVA
ADVOGADO
DENYR MARTINS DE
CARVALHO(OAB: 39683/MG)
ADVOGADO
ALAN FERREIRA BEMFEITO(OAB:
147590/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO RUSSO MAROCA
- LUCIANO SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autos nº: 0010421-56.2016.5.03.0074 - PJE
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
P NOVA
- WILSON CARNEIRO GAMA
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
JOSÉ MÁRIO RUSSO MAROCA opôs embargos à execução, v. Id
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
08fc5ec, alegando irregularidade da multa aplicada prevista no
artigo 523, §1º, CPC.
O exequente se manifestou acerca dos embargos à execução, v. Id
97c832c, requerendo a improcedência dos embargos.
Vistos etc.
Autos conclusos para julgamento.
No dia 11.09.2017 decorreu o prazo de 15 dias para a ré efetuar o
Tudo visto e examinado, relatados, DECIDO.
pagamento da dívida, conforme intimação de Id. .
Diante da natureza e dos fim social da ré, a fim de preservar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111250
2. FUNDAMENTAÇÃO