2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
5304
- GERALDO DE OLIVEIRA BRAGA
- GERALDO JUNIOR DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
vsh
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
vsh
Intime-se a reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao
DESPACHO
recurso ordinário interposto de (ID. 51a034f) no prazo legal.
Vistos etc.
UNAI, 8 de Agosto de 2017.
Fica mantida a audiência inicial designada, quando então será
apreciado pedido de homologação do acordo noticiado, sendo para
SIMEY RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010327-42.2016.5.03.0096
AUTOR
EDVALDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
ALBERTO PEREIRA COELHO(OAB:
63158/MG)
RÉU
ROSIMAR BENTO DOS SANTOS ME
ADVOGADO
EUSTAQUIO FERREIRA
JUNIOR(OAB: 116004/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR BENTO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
vsh
tanto indispensável o comparecimento pessoal das partes nessa
audiência.
Intimem-se.
UNAI, 8 de Agosto de 2017.
SIMEY RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010416-31.2017.5.03.0096
AUTOR
LEANDRO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO JOSE VICENTE(OAB:
133622/MG)
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE XAVIER
GUIMARAES(OAB: 150683/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU
Loja da Claro Unaí de Propriedade de
IVAN RIBEIRO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Não comprovado o recolhimento previdenciário e fiscal, concedo
- LEANDRO MATIAS DOS SANTOS
ao(à) reclamado(a) o prazo de 10 dias para apresentar o cálculo
dos valores devidos e seus acréscimos legais, na forma do Prov.
04/2000 da CRJT, sob pena de eventual designação de perícia
PODER JUDICIÁRIO
contábil. I.
JUSTIÇA DO TRABALHO
vsh
UNAI, 8 de Agosto de 2017.
SIMEY RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010409-39.2017.5.03.0096
AUTOR
GERALDO DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO
ANTONIO MANOEL TAVARES(OAB:
118775/MG)
RÉU
GERALDO JUNIOR DA SILVEIRA
ADVOGADO
LUCIANO SILVA RIBEIRO(OAB:
89161/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
Indefiro o requerimento de ID 4ac8333, uma vez que a ação
submetida ao rito sumaríssimo não permite a citação por edital. I.
Na medida em que o(a) Autor(a) não forneceu dados suficientes
para localização do efetivo endereço do da(o) Ré(u), conforme se
extrai da certidão de ID 59f89ab, restou ausente pressuposto
processual estabelecido no art. 852-B da CLT, motivo pelo qual
extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
852-B, inciso II, § 1º, da CLT c/c artigo 485, inciso IV, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109850