2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3940
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, eu, Ana Letícia Scaldelai Bernardi, faço conclusos os
Nesta data, eu, Ana Letícia Scaldelai Bernardi, certifico que
autos ao MM Juiz. Itba, 22 de março de 2017.
decorreu o prazo para as reclamadas fazerem o
pagamento/garantirem o juízo, bem como para interporem
embargos. Faço conclusos os autos ao MM Juiz. Itba, 23 de março
de 2017.
Vistos.
Ante o pagamento total dos valores devidos ao reclamante, expede-
Vistos.
se alvará para a devolução do numerário remanescente do depósito
Tendo em vista que a Reclamada Subsidiária São Simão encontra
recursal realizado pela reclamada.
-se em processo de Recuperação judicial e que este processo já
Após assinado, a Secretaria fará impressão deste despacho e a
está em fase de execução, cujo valor já está apurado, DETERMINO
entrega na CEF para cumprimento, certificando nos autos,
QUE seja expedida certidão de crédito em favor do reclamante para
dispensada a assinatura física no alvará (Ofício Circular
habilitação dos créditos junto ao Administrador Judicial (§2º do art.
TST.GP.JAP. nº 18, de 06.03.2017) .
6º da Lei 11.101/05).
Após a vinda dos comprovantes, nada mais havendo a deliberar nos
Expeça-se a certidão e intime-se o reclamante para recebê-la,
presentes autos, arquivem-se em definitivo.
ficando já ciente de que recebido o crédito, deverá informar nos
ALVARÁ
autos para fins de arquivamento do feito.
Pelo presente, FICA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ag.
Habilite-se o crédito previdenciário (R$ 12.532,39) junto ao
3989/0125) AUTORIZADA A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO
processo 0010011-02.5.03.0063, no qual estão reunidas as
SALDO REMANESCENTE DO DEPÓSITO RECURSAL, realizado
execuções do crédito da União em face da reclamada, juntando
pela reclamada BP Bioenergia em 06/09/2016, no valor de
cópia deste despacho.
R$8.959,63, para a conta bancária abaixo discriminada:
Entregue a certidão e habilitado o crédito previdenciário, a execução
- BP BIOENERGIA ITUIUTABA LTDA, Banco Santander, Ag.
será suspensa até que as partes informem nos autos o pagamento
2271; Conta: 13006709-0; CNPJ: 08.164.344/001-48.
do credor ou até que este requeira o que entender de direito, no
Realizada a operação, deverão vir aos autos os comprovantes,
caso de seu crédito não ser satisfeito.
bem como informação de saldo remanescente, se houver.
Ciência às partes.
POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE
ITUIUTABA, 24 de Março de 2017.
DESPACHO É EMITIDO COM EFEITO DE ALVARÁ, O QUAL,
APÓS ASSINADO, DEVERÁ SER APRESENTADO AO BANCO
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011880-63.2015.5.03.0063
AUTOR
FABIO ADRIANO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON GOMES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 130253/MG)
RÉU
BP BIOENERGIA ITUIUTABA LTDA.
ADVOGADO
MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA
FRANKLIN(OAB: 50858/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BP BIOENERGIA ITUIUTABA LTDA.
- FABIO ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
DESTINATÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO QUE NELE SE
DETERMINA.
Cf/mdpo
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ITUIUTABA, 24 de Março de 2017.
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011901-39.2015.5.03.0063
AUTOR
NEURISMAR DA COSTA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105546