2162/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017
cálculos de liquidação, em até 20 dias.
Notificação
Processo Nº 0000805-63.2015.5.03.0051
RECLAMANTE
Roger Arreguy de Assis Silva Machado
Advogado
Felipe Silva Drummond(OAB:
109030MG)
RECLAMADO
Fundacao Educacional de Caratinga Funec
2354
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Caratinga
PROCESSO : 0010064-14.2017.5.03.0051
INTIMAÇÃO
Ficar ciente do deferimento da execução provisória. Apresenta
cálculos, em até 20 dias.
DESTINATÁRIO(S):
Notificação
Processo Nº 0000903-48.2015.5.03.0051
RECLAMANTE
Carla Celia da Silva Mota
Advogado
Fabricio Regis de Oliveira(OAB:
141628MG)
RECLAMANTE
Joao Pedro Mota
RECLAMANTE
Ana Laura da Silva Mota
RECLAMADO
Armazens Gerais Itauna Ltda. - Me
Advogado
Jose Marques de Souza Junior(OAB:
063613MG)
FLAVIA GONCALVES PEREIRA
VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
JAKSON FONSECA DE SOUZA
GUILHERME ALMEIDA SERAFIM
manifestarem-se acerca do recurso interposto pelo Ministério
Público do Trabalho, no prazo de 8 dias.
Notificação
Processo Nº 0001149-15.2013.5.03.0051
RECLAMANTE
Decio Machado de Abreu
Advogado
Keillian Batista Domingues Pinel(OAB:
121966MG)
RECLAMADO
Elisiario & Elisiario Moveis Ltda. - Me
RECLAMADO
Marcus Vinícius Elisiário
RECLAMADO
Midian da Silva Lourenço Elisiário
Ficar ciente da decisão de fl. 442 e no prazo de 10 dias, apresentar,
nos autos n. 0000002-12.2017.503.0051 as demais peças
necessárias ao conhecimento da matéria pela instância recursal,
sob pena de não conhecimento por defeito de formação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010064-14.2017.5.03.0051
AUTOR
PEDRO HENRIQUE AGUIAR
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME ALMEIDA
SERAFIM(OAB: 154804/MG)
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO(OAB:
125748/MG)
ADVOGADO
JAKSON FONSECA DE SOUZA(OAB:
99219/MG)
ADVOGADO
FLAVIA GONCALVES PEREIRA(OAB:
150795/MG)
RÉU
TORELLI ENGENHARIA LTDA - EPP
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) a tomar ciência de
que, não havendo óbice para o ato, já que sequer houve citação da
parte ré, foi HOMOLOGADA a desistência requerida pelo autor,
extinguindo-se o presente feito, sem resolução do mérito,com base
no art. 485, VIII, do CPC. Diante da declaração firmada na própria
inicial, foi concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das custas de R$800,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$40.000,00). Cancelada a
audiência designada.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE AGUIAR SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103868
Caratinga, 3 de Fevereiro de 2017.