2065/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016
939
prevista nas Súmulas 362 do STJ e 439 do TST.
pagamentos já recebidos a título de adicional de periculosidade.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA
Condeno a primeira reclamada a fornecer o documento PPP - Perfil
Descontos em prol do INSS incidem sobre as parcelas de natureza
Profissiográfico Previdenciário, no prazo de 10 dias contados de
salarial deferidas: horas extras e adicional de insalubridade, com
intimação especifica para tanto, sob pena de pagamento de multa
seus correspondentes reflexos em décimo terceiros salários, férias
diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, revertida em favor do
gozadas, aviso prévio e RSR.
reclamante.
Os cálculos a título de imposto de renda seguirão as diretrizes
Sucumbente no objeto da prova pericial, arcarão as reclamadas
traçadas pela lei aplicável à espécie na época da liquidação dos
com o pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$
créditos.
1.800,00 (um mil e oitocentos reais), tendo em vista a natureza e
qualidade do trabalho realizado, atualizáveis nos termos da OJ
3 - CONCLUSÃO
198/SDI-1/TST.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por
Os parâmetros para apuração de cada parcela, a correção
RICARDO JOSÉ GARCIA em face de FERROVIA CENTRO
monetária, os juros, as contribuições previdenciárias, a
ATLÂNTICA S/A e VALE S/A, decido:
dedução/compensação e o imposto de renda obedecerão aos
I - extinguir o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao pedido
parâmetros definidos na fundamentação desta sentença, parte
de pagamento de declaração de equiparação salarial e pagamento
integrante deste dispositivo.
de diferenças salariais e reflexos com os paradigmas Luiz Roberto
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00,
Soares, Júlio Cesar Nogueira, Daniel Bernardes Coelho Neto, Nélio
calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação.
Henrique, Ben Hur Robson de Oliveira, Moacir Gonçalves, Jairo
INTIMEM-SE AS PARTES.
Galdino Rosa, Robson Andrade Maia e Laerte da Silva, nos termos
A União será intimada oportunamente (art. 832, §5º, CLT).
do disposto no artigo 485, VIII, do CPC/2015
Encerrou-se.
II -declarar prescritas as pretensões de cunho condenatório cuja
exigibilidade seja anterior a 03.07.2010, na forma do artigo 487, II,
Alexandre Gonçalves de Toledo
do CPC/2015;
Juiz do Trabalho Substituto
III - NO MÉRITO, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Alexandre Magno Alves de Almeida
formulados para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar
Diretor de Secretaria
ao reclamante, no prazo legal, as seguintes parcelas:
a) adicional de insalubridade, em grau máximo e reflexos sobre
BELO HORIZONTE, 14 de Setembro de 2016
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com 40%;
b) horas extras excedentes à 6ª hora diária ou 36ª semanal, com
ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, RSR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
e FGTS + 40%;
c) 01 hora extra diária, pela irregularidade na concessão do
intervalo intrajornada, observando-se os mesmos parâmetros e
reflexos supra;
d) diferenças de multa de 40% do FGTS.
Autorizo a compensação das parcelas comprovadamente pagas sob
o mesmo título e períodos, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito
Processo Nº ConPag-0010567-83.2016.5.03.0111
CONSIGNANTE
BETANIA TANURE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO
Ricardo Luiz Pereira Marques(OAB:
82921/MG)
CONSIGNATÁRIO
FEDERACAO DOS EMPREGADOS
NO COMERCIO E CONGENERES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE FREESZ(OAB:
108007/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES
LINHARES(OAB: 64731/MG)
do reclamante.
Em fase de liquidação de sentença, deverá o reclamante manifestar
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA TANURE ASSOCIADOS LTDA
sua opção pela percepção do adicional de insalubridade ora
deferido, hipótese em que serão deduzidos da condenação os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99618