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TRT3 01/08/2016 -Pág. 2874 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2033/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016

2874

Intimado(s)/Citado(s):
- GERSIELGARCIA DE SOUZA JUNIOR
- INSTITUTO HERMES PARDINI
- UNIHEALTH LOGISTICA LTDA
III - CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO

Por tais fundamentos, DECIDE a 2ª Vara do Trabalho de Pedro

JUSTIÇA DO TRABALHO

Leopoldo/MG, conhecer e acolher os embargos de declaração
opostos por UNIHEALTH LOGÍSTICA HOSPITALAR LTDA. e
INSTITUTO HERMES PARDINI S.A., para prestar registrar e fazer
constar como parte integrante da sentença de fls. 343/346:

"Considerando os limites do pedido, defiro as diferenças de horas
DECISÃO

extras apuradas no período relativo aos três primeiros meses de
contrato de trabalho, observando-se o limite de 143 (cento e
quarenta e três) horas extras.

I - RELATÓRIO

Por derradeiro, considerando que o reclamante trabalhava 44hrs
semanais, o divisor a ser observado é o de 220".

Unihealth Logística Hospitalar Ltda. opôs os embargos de
declaração de fls. .348/350, alegando, em síntese, que o Juízo se
omitiu quanto ao período de tempo em que devidas as horas extras
deferidas, bem como quanto ao divisor aplicável à jornada do autor.
O Instituto Hermes Pardini S/A também opôs embargos de

Intimem-se as partes.
Nada mais.
Encerrou-se.

declaração repetindo, em parte, os argumentos da primeira
embargante.
É o relatório.
PEDRO LEOPOLDO, 27 de Julho de 2016.
II - FUNDAMENTOS:
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO COURA
1. DO CONHECIMENTO

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
PEDRO LEOPOLDO, 27 de Julho de 2016

Aviados a tempo e modo, conheço dos Embargos de Declaração.
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO COURA
2. DO MÉRITO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Com razão as reclamadas embargantes, em parte.
De fato, a peça de ingresso delimitou o período e até a quantidade
de horas extras devidas e, não tendo o juízo se manifestado sobre
tal aspecto, passa a fazê-lo, como se segue:

"Considerando os limites do pedido, defiro as diferenças de horas
extras apuradas no período relativo aos três primeiros meses de
contrato de trabalho, observando-se o limite de 143 (cento e

Processo Nº RTOrd-0010408-41.2016.5.03.0144
AUTOR
JONATAS SANTANA
ADVOGADO
FLAVIO CESAR SANTOS(OAB:
77809/MG)
RÉU
SWISSPORT BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS SANTANA
- SWISSPORT BRASIL LTDA

quarenta e três) horas extras.
Por derradeiro, considerando que o reclamante trabalhava 44hrs
semanais, o divisor a ser observado é o de 220".

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98117

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