1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3542
PODER JUDICIÁRIO
HENOC PIVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0010550-46.2016.5.03.0079
AUTOR
FRANCIELE NUNES PEREIRA SILVA
ADVOGADO
JOSE VICTOR LOREDO(OAB:
44902/MG)
RÉU
SHOPPING 12 LTDA - ME
Processo n. 0010547-91.2016.5.03.0079
Reclamante: FABIANA MESSIAS DA SILVA
Reclamada: MEDWAY LOG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELE NUNES PEREIRA SILVA
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 - RELATÓRIO
DESPACHO - PJe-JT
MEDWAY LOG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA opõe embargos
de declaração, apontado a ocorrência de erro material no que tange
ao período de férias em dobro constante da sentença.
Pede declaração.
É o relatório.
Tudo visto e examinado, decide-se.
Vistos etc.
Tendo em vista que a reclamada ainda não foi devidamente
notificado da audiência, adie-se o feito para o dia 28/07/2016 às
09:10 horas, mantidas as cominações anteriores.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Intimem-se a reclamante via postal com AR, da nova data, bem
como a fornecer o atual endereço da reclamada.
Conheço dos embargos de declaração aviados, vez que
tempestivos.
Aponta a embargante incorreção na data final das férias em dobro
deferidas.
De fato ocorreu erro material no que tange a data das férias em
dobro deferidas, motivo pelo qual concede-se efeito modificativo ao
julgado para esclarecer que a dobra das férias deferidas em
sentença corresponde ao período de 09/12/2013 a 07/01/2014.
VARGINHA, 13 de Junho de 2016.
3 - CONCLUSÃO
HENOC PIVA
Pelo exposto, decide a MM. 1ª Vara do Trabalho de Varginha,
Minas Gerais, conhecer dos embargos de declaração aviados por
MEDWAY LOG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para julgá-los
PROCEDENTES, concedendo-se efeito modificativo ao julgado
para sanar o erro material quanto a data das férias em dobro
deferidas, que corresponde ao período de 09/12/2013 a 07/01/2014,
na forma da fundamentação supra.
Nada mais, encerrou-se.
Intimem-se as partes.
VARGINHA, 13 de Junho de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96526
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010552-50.2015.5.03.0079
AUTOR
M. L. P. M.
ADVOGADO
EDI CARLOS NOGUEIRA SILVA(OAB:
142851/MG)
AUTOR
P. P. M.
ADVOGADO
EDI CARLOS NOGUEIRA SILVA(OAB:
142851/MG)
AUTOR
B. P. M.
ADVOGADO
EDI CARLOS NOGUEIRA SILVA(OAB:
142851/MG)
RÉU
GRANEL COMERCIO
BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE
DE CEREAIS LTDA