1980/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DANIELE LAYSSON DOS SANTOS
CARDOSO(OAB: 155212/MG)
GUILHERME CARNEIRO MIRANDA
PAOLLA RODRIGUES PARREIRA
LEITE(OAB: 108106/MG)
PAULO DA GAMA TORRES(OAB:
55288/MG)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
1015
necessários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vista ao reclamante sobre o laudo do assistente técnico da
reclamada (ID 91c6014), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação do perito, façam-se os autos conclusos para a
integral apreciação dos requerimentos de ID 5b4a52e.
Intimado(s)/Citado(s):
lssd
- CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
- GUILHERME CARNEIRO MIRANDA
- H MIRANDA ENGENHARIA LTDA
- JULIANA DE AZEREDO MIRANDA
BELO HORIZONTE, 17 de Maio de 2016.
ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS.
Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a 1ª e 2ª
reclamadas comprovarem os recolhimentos sociais devidos,
conforme proposta de acordo.
Intime-se.
Processo Nº RTOrd-0010257-33.2015.5.03.0137
AUTOR
MARCOS ROBERTO RIBEIRO
ADVOGADO
MIGUEL MENDES FILHO(OAB:
120741/MG)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
RÉU
FELIM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO DE MELO
MARTINS(OAB: 48310/MG)
TESTEMUNHA
IVAN CARLOS SOARES DOS REIS
TESTEMUNHA
WANDERSON PARSICO MORAIS
Comprovado o recolhimento previdenciário, o acordo deverá ser
Intimado(s)/Citado(s):
homologado. Caso as referidas reclamadas não comprovem o
recolhimento previdenciário devido, ante o não cumprimento integral
- FELIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- MARCOS ROBERTO RIBEIRO
do acordo, o feito deverá ser novamente incluído em pauta, para
audiência UNA, conforme determinado na ata de Id 4f9aec2.
dfm
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE, 17 de Maio de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
PROCESSO: RTOrd 0010257-33.2015.5.03.0137
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO RIBEIRO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010250-07.2016.5.03.0137
AUTOR
JOAO PAULO HILARIO FILHO
ADVOGADO
jose sebastião nogueira marques(OAB:
51297/MG)
RÉU
SPE PREMIER BUSINESS CENTER
INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
GLAUCIA DOLORES DOS
SANTOS(OAB: 121600/MG)
ADVOGADO
FELIPE ATALA INACIO(OAB:
106692/MG)
PERITO
MARIGERSON BONIFACIO
VENTURA
RECLAMADO(A): FELIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Vistos os autos, passo a proferir a seguinte:
SENTENÇA
RELATÓRIO
MARCOS ROBERTO RIBEIRO ajuizou Reclamatória Trabalhista
Intimado(s)/Citado(s):
em face de FELIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- JOAO PAULO HILARIO FILHO
alegando admissão em 12.09.2011, na função de auxiliar de
expedição e que foi dispensado sem justa causa em 31.03.2015.
Pleiteia acréscimo salarial por acúmulo de função e reflexos,
PODER JUDICIÁRIO
adicional de insalubridade com repercussões, indenização por
JUSTIÇA DO TRABALHO
danos morais, nulidade do aviso-prévio, multa do art. 475-J do CPC,
bem como multa do art. 477, §8º, da CLT. Requer, ainda, os
VISTOS.
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos que se fizerem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95685
benefícios da justiça gratuita, indenização por contratação de
advogado, desconsideração da personalidade jurídica e expedição