1955/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3591
FARMÁCIA AMERICANA LTDA (CNPJ 25.860.404/0001-86),
FARMÁCIA AMERICANA LTDA (CNPJ 25.860.404/002-67),
FARMÁCIA AMERICANA LTDA (CNPJ25.860.404/0003-48),
FARMÁCIA AMERICANA LTDA (CNPJ 25.860.404/0004-29),
DROGARIA AMERICANA SAÚDE LTDA (CNPJ 005.593.291/0001
VARGINHA, 11 de Abril de 2016.
-92), DROGARIA AMERICANA SAÚDE DOCTOR MINAS LTDA
(CNPJ 65.288.227/0004-72), DROGARIA AMERICANA SAÚDE
HENOC PIVA
DOCTOR MINAS LTDA (CNPJ 65.288.227/0004-72) opõem
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
embargos de declaração, alegando, em síntese, que:
Decisão
contrariamente ao entendimento manifestado pelo Juízo, que
Processo Nº RTOrd-0011182-09.2015.5.03.0079
AUTOR
REGIANE APARECIDA DA SILVA
BROGIO
ADVOGADO
VITOR COMUNIAN(OAB: 31931/MG)
RÉU
FARMACIA AMERICANA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO WENDT JUNIOR(OAB:
56156/MG)
contrariou a distribuição do ônus probandi traçada pelos artigos 818
da CLT e 373, I do NCPC, diante da negativa da existência de
relação de emprego por parte das reclamadas, o ônus da prova do
reconhecimento de vínculo empregatício era da reclamante; as
provas documentais constantes dos autos dão conta de que a
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante desenvolvia prestação de serviços de faxineira diarista
- FARMACIA AMERICANA LTDA
- REGIANE APARECIDA DA SILVA BROGIO
autônoma; o Juízo deve esclarecer o critério utilizado para a
valoração das provas produzidas nos autos, sobretudo quanto ao
reconhecimento de relação de emprego pelo simples fato de
entender pela existência de grupo econômico baseando-se apenas
PODER JUDICIÁRIO
no fato de a testemunha ser supervisora de todas as empresas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pede declaração no sentido de sanar as contradições apontadas.
1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA
É o relatório.
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Tudo visto e examinado, decide-se.
Embargantes: FARMÁCIA AMERICANA LTDA (CNPJ
25.860.404/0001-86), FARMÁCIA AMERICANA LTDA (CNPJ
2- FUNDAMENTAÇÃO.
25.860.404/002-67), FARMÁCIA AMERICANA LTDA
(CNPJ25.860.404/0003-48), FARMÁCIA AMERICANA LTDA (CNPJ
25.860.404/0004-29), DROGARIA AMERICANA SAÚDE LTDA
Conhecem-se dos embargos de declaração opostos, vez que
próprios e tempestivos.
(CNPJ 005.593.291/0001-92), DROGARIA AMERICANA SAÚDE
DOCTOR MINAS LTDA (CNPJ 65.288.227/0004-72), DROGARIA
AMERICANA SAÚDE DOCTOR MINAS LTDA (CNPJ
65.288.227/0004-72)
Embargada: REGIANE APARECIDA DA SILVA BROGIO
Como é sabido, por meio dos embargos de declaração é inviável a
reapreciação da matéria julgada, inclusive por força do disposto nos
artigos 836 da CLT e 505 do NCPC.
Nos presentes embargos, as embargantes pretendem a adoção de
interpretação que entendem correta para as matérias postas em
Processo: 0011182-09.2015.5.03.0079
julgamento. Os motivos escolhidos pelo Juízo para firmar seu
convencimento sobre as questões apontadas encontram-se
satisfatoriamente explicitados na sentença embargada, consoante
se constata de seus próprios fundamentos, não estando o julgador
1 - RELATÓRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94541
adstrito a apreciar as razões e firmar convicção da forma como