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TRT3 02/03/2016 -Pág. 2886 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1929/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016

2886

de R$ 50,00 por mês.

Não há compensação ou dedução a serem levadas em

O reclamante já declarou a percepção do seguro-desemprego.

consideração na presente decisão, pois a reclamada não
comprovou ser credora de verba trabalhista do reclamante, nem o

Justiça gratuita

pagamento anterior de verbas da mesma natureza.

Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica, defiro

Dos Parâmetros de Liquidação

os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Liquidação por meros cálculos, utilizando-se da estimativa média na
Honorários assistenciais

falta de elementos.
Deverá a parte reclamante juntar aos autos no prazo de 5 dias a

Preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 e da Súmula nº 219 do

contar do trânsito em julgado extrato de FGTS dos reclamantes,

TST (Id caa5cdb), defiro honorários assistenciais no percentual de

para cálculo dos valores devidos.

15% sobre o valor da condenação que vier a ser apurado na fase de

Possuem natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salário

liquidação.

e gratificação natalina. Sobre estas, incidem descontos
previdenciários, na forma da Súmula 368 e OJ 363 da SDI-1, do

Medida Cautelar

TST, a cargo da parte ré, que deverá comprová-los no prazo legal,

No caso dos autos, encontram-se presentes os requisitos

inclusive quanto ao SAT (cf. Súmula 454, do TST) e excluída a

necessários a concessão da medida cautelar, o fumus boni juris e o

parcela de Terceiros (por incompetência material da Justiça do

periculum in mora. Estando a 1ª reclamada em reconhecida a

Trabalho para cobrança e execução).

inadimplência das verbas rescisórias, confessando que não possui

O cálculo deverá obedecer, ainda, às seguintes diretrizes: a)

meios de arcar com tais custos, o deferimento do bloqueio de

apuração mensal (art. 276, § 4°, Decreto 3.048/1999); b) na quota

possível crédito que a reclamada tem para receber os órgãos

de responsabilidade do empregado, que será recolhido pela

informados na peça defensiva é medida salutar, que deve ser

empregadora mediante dedução no crédito trabalhista, observar-se-

acatada pelo juiz trabalhista para não se frustrar eventual execução.

á o limite máximo do salário de contribuição (art. 28, § 5°, Lei

Assim, fazendo uso do poder geral de cautela assegurado pelo art.

8.212/1991); c) as quotas de responsabilidade do empregado e do

798 do Código de Processo Civil, e visando assegurar a efetividade

empregador serão executadas com o crédito trabalhista (CF, art.

da tutela jurisdicional concedida, defere-se o requerimento

114, VIII; CLT, arts. 876, parágrafo único e 880 da CLT), salvo nas

formulado e, independentemente do trânsito em julgado da

hipóteses de recolhimento espontâneo e integral (CLT, art. 878-A)

presente, determino que seja expedido ofício/mandado para o

ou parcelamento da dívida obtida pelo interessado junto ao órgão

bloqueio de possível crédito perante os órgãos abaixo informados,

previdenciário (CLT, art. 889-A, §1°), hipóteses essas que devem

devendo estes procederem à transferência do montante de R$

ser comprovadas nos autos. Ressalve-se que a parte ré ficará

50.000,00 e depositá-lo à disposição deste juízo:

dispensada do recolhimento de sua cota patronal a que alude o art.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, inscrito no CNPJ sob

22, da Lei 8.212/91, caso esteja vinculada, nos termos do art. 13 da

nº 04.251.080/0001-09, encontrada na Rua SEP/NORTE QUADRA

Lei Complementar 123/2006, ao sistema de recolhimento de tributos

511, BLOCO B, S/N, Edificio Bittar, Asa norte, Brasília/DF, CEP

denominado "Simples Nacional", ou possua certificado de

70.730-500;

filantropia, emitido pelo CNAS. Deverá, entretanto, comprovar tais

JOÃO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA

situações jurídicas após o trânsito em julgado da decisão, além do

PARAÍBA, inscrito no CNPJ sob nº 09.283.185/0001-63, localizado

recolhimento do valor devido pelo empregado, no prazo legal. Caso

na Praça João Pessoa, s/n, Bairro Centro, CEP 58.013-140;

algum fato gerador tenha ocorrido após a edição da Lei

MULTITEK ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº

12.715/2012, deverão os cálculos levar em consideração os

21.064.910/0007-01, localizado na Rua Professor Ernesto

seus ditames.

Evangelista, nº 140, Costa Carvalho, Juiz de Fora/MG, CEP 36.070-

Quanto aos descontos fiscais, também a cargo da parte ré, com

045.

autorização para proceder aos descontos respectivos do crédito da
parte autora, serão calculados mês a mês (regime de

Compensação e/ou dedução

competência), na forma prevista no art. 12-A da Lei 7.713/1988
(Incluído pela Lei nº 12.350/2010), na Instrução Normativa nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93321

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