1911/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016
2300
40%.
PODER JUDICIÁRIO
Para apuração da hora extra, serão observados os dias
JUSTIÇA DO TRABALHO
efetivamente trabalhados; a hora normal receberá o adicional
convencional de 60%, o divisor 220, a evolução salarial obreira, as
Vistos, etc.
parcelas de natureza salarial, na forma da S. 264 do TST.
Em face da certidão ID 025d3dc, republique-se o Edital,
Tudo conforme se apurar em regular liquidação de sentença,
observando a avaliação contida no Auto de Penhora.
observados os termos da fundamentação supra que a este decisório
Intimem-se as partes e o Leiloeiro.
integra.
BOM DESPACHO, 2 de Fevereiro de 2016
Incidem juros e correção monetária, esta conforme índices
apurados a contar do 1º dia do mês subsequente ao trabalhado,
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
observado o teor das Súmulas 200 e 381 do TST. Os juros incidem
Juíza do Trabalho Substituta
sobre o principal atualizado (Súmula n. 200 do TST).
A reclamada deverá, ainda, proceder às retenções e recolhimentos
legais devidos à Previdência Social (partes do empregado e
empregador) e Imposto de Renda, resultantes da condenação,
fazendo a sua comprovação nos autos, sob pena de execução nos
Intimação
Processo Nº ExFis-0010106-37.2015.5.03.0050
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PFN - Seccional
Divinópolis)
EXECUTADO
ARTESANATO DE FOGOS CASCATA
LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO LUIS FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 78550/MG)
termos do artigo 114, inciso VIII, da CF. Para tanto, autoriza-se
Intimado(s)/Citado(s):
deduzir do crédito total do trabalhador, a quota-parte deste.
- ARTESANATO DE FOGOS CASCATA LTDA - EPP
Em respeito ao artigo 832, § 3º da CLT (com redação da Lei 10.035
de 25/10/2000), declara-se que as parcelas de natureza
indenizatória da presente, para efeitos previdenciários, são as
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
supradeferidas que constam do artigo 28, § 9º da Lei 8.212/91; as
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
demais têm natureza remuneratória, devendo haver incidência da
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
contribuição social.
Deverão ser, afinal, compensados os valores já quitados a idêntico
título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa obreiro.
Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, no importe de R$200,00 calculadas sobre R$10.000,00,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Em face da antecipação, INTIMEM-SE AS PARTES.
Vara do Trabalho de Bom Despacho
BOM DESPACHO, 2 de Fevereiro de 2016
DESTINATÁRIO: RICARDO LUIS FERREIRA OLIVEIRA
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ExFis-0010106-37.2015.5.03.0050
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PFN - Seccional
Divinópolis)
EXECUTADO
ARTESANATO DE FOGOS CASCATA
LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO LUIS FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 78550/MG)
PROCESSO: 0010106-37.2015.5.03.0050
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PFN - Seccional
Divinópolis)
RÉU: EXECUTADO: ARTESANATO DE FOGOS CASCATA LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTESANATO DE FOGOS CASCATA LTDA - EPP
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
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