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TRT3 17/11/2015 -Pág. 386 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1856/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015

386

Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: RÉU: MJP ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP e outros (2)

- EDICOMPO LTDA - EPP
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
- SEMPRE EDITORA LTDA

INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para se manifestarem sobre a petição de Id.

JUSTIÇA DO TRABALHO

00d511e, na qual se noticia o inadimplemento do acordo.
Poder Judiciário - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG

Em 17 de Novembro de 2015.

Processo n° 0011107-10.2015.5.03.0001

JULIANA DOS SANTOS PINTO

Reclamante: Luiz Carlos de Oliveira

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011094-11.2015.5.03.0001
AUTOR
ERIKA ELOIZA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA DA LUZ(OAB:
79739/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
RÉU
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIELLE DE ABREU BELLINA(OAB:
137345/MG)

Reclamadas: Edicompo Ltda e Sempre Editora Ltda
Vistos,
SENTENÇA
I.RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
II.FUNDAMENTAÇÃO
PREJUDICIAL DE MÉRITO
1. Prescrição quinquenal

Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA ELOIZA DE ALMEIDA SILVA

Em razão de existir pedido implícito de reconhecimento de
unicidade contratual, passo à análise do mérito antes de manifestarme a respeito da prescrição.
MÉRITO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

1. Do grupo econômico - unicidade contratual
O reclamante alega que foi contratado pelas reclamadas, que

Vistos.

compõem o mesmo grupo econômico, em 12/12/2005, para exercer

Nada a deferir em vista do rol de testemunhas apresentado pelo

as funções de moto entregador/cobrador comercial, e dispensado

autor, uma vez que constou da ata de audiência que "As

injustamente, mediante aviso prévio indenizado, em 21/07/2015.

testemunhas do(a) reclamante virão na forma do art. 825 da CLT."

Inicialmente, ressalto que a CTPS do reclamante (id 034d976)

Intime-se o reclamante.

revela que ele celebrou três contratos de trabalho distintos com as

Aguarde-se a audiência designada.

reclamadas: contrato com a Edicompo, de 12/12/2005 a 16/10/2007,
na função de cobrador; contrato com a Sempre Editora, de

BELO HORIZONTE, 16 de Novembro de 2015

17/10/2007 a 10/05/2012, na função de cobrador, e de 21/12/2012 a
21/07/2015, na função de auxiliar administrativo.

PAULA BORLIDO HADDAD
Juíza do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTSum-0011107-10.2015.5.03.0001
AUTOR
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446/MG)
RÉU
SEMPRE EDITORA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
RÉU
EDICOMPO LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90517

Assim, quanto à alegação de que as partes compõem o mesmo
grupo econômico, buscando a figura do "empregador único" e
unicidade contratual, o que pode ser visto quando requer o
pagamento de aviso prévio com 57 dias, por exemplo, vejo que há
grupo econômico, o que restou admitido pelas reclamadas, que
apresentaram defesa em comum, estando representadas pelo
mesmo preposto e sequer apresentaram manifestação em sentido
contrário na referida defesa, motivo pelo qual reconheço, nos
termos do artigo 2º, §2º, da CLT, a responsabilidade solidária delas.
Quanto à questão da unicidade contratual, pedido implícito nos

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