1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
- TECNOMETAL EQUIPAMENTOS LTDA. (em Recuperação
Judicial )
- UNIÃO FEDERAL (PF.MG)
320
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JOÃO BOSCO PINTO LARA
Desembargador Relator
0011822-45.2014.5.03.0144 - RO
Gab. Des. João Bosco Pinto Lara
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PF.MG)
RECORRIDOS: TECNOMETAL ENGENHARIA SOLAR LTDA,
Secretaria da Décima Turma
Acórdão
Acordao
KOCH DO BRASIL PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA,
TECNOMETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES MECÂNICAS
LTDA.( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ), TECNOMETAL
EQUIPAMENTOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ), ANA
Certifico que, para ciência das partes, a publicação
MARIA RODRIGUES DE SOUZA
dos acórdãos proferidos pelos
Exmos. Desembargadores
e Juízes Convocados da Décima Turma, encontrando-se os
0011822-45.2014.5.03.0144 - RO
processos na Diretoria de Recursos, à Av. do contorno n.
4.631, bairro funcionários Bhte.
Gab. Des. João Bosco Pinto Lara
Processo Nº RO-0000562-67.2014.5.03.0015
Processo Nº RO-00562/2014-015-03-00.0
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOs: ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA E
TECNOMETAL ENGENHARIA SOLAR LTDA, KOCH DO BRASIL
PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA, TECNOMETAL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA.( EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL ), TECNOMETAL EQUIPAMENTOS LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL )
Vistos.
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Deoclecia Amorelli Dias
Core Synesis Ltda. e outra
Marcella Cardinali(OAB: MG 118912)
Marcelo Machado Resende
Cristhiane Gualberto Farah(OAB: MG
80584)
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA RECLAMADA. Uma vez
negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de
serviços, cabia à reclamada provar que outra era a natureza jurídica
do vínculo mantido com o reclamante, que não o empregatício. Não
tendo se desincumbido do seu ônus processual, impõe-se o
reconhecimento da relação empregatícia alegada na inicial.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar de não
conhecimento argüida nas contrarrazões do reclamante e conheceu
do recurso ordinário interposto pelas reclamadas; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Desembargador
1º
Vice-Presidente nos autos do processo TRT n. 1054-
02.2013.5.03.0013-IUJ e ao Ofício Circular nº 34/2015 SETPOE
deste Eg. Tribunal, determino o sobrestamento do presente feito
até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2015
Guilherme Augusto de Araújo
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
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suscitado.
Acórdão
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89257
Processo Nº RO-0010038-27.2013.5.03.0028
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
FARLEY RIBEIRO MENDES