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TRT3 27/08/2015 -Pág. 1870 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1801/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015

1870

e) 2/12 de 13º salário proporcional de 2015;
ANSELMO JOSÉ ALVES
f) FGTS e multa de 40%;
Juiz do Trabalho
g) Multa do art. 477, §8º, da CLT;

h) Multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio não
trabalhado, salários retidos, saldo de salário, férias proporcionais e
seu terço, 13º salário proporcional, diferenças de FGTS e multa de
40% sobre os depósitos no FGTS;

i) Indenização substitutiva de 2 vales-transportes por dia, por todo o
período contratual, observando-se o desconto de 6% do salário da
autora, nos termos da Lei 7.418/85 e art. 9o, I, do Decreto
95.247/87;

j) horas extras excedentes da 8a diária, acrescidas do adicional
constitucional;

k) 50 minutos extras in itinere por dia de trabalho, por todo o período
contratual.

As rés arcarão ainda com os honorários contratuais, no importe de
15% do valor líquido apurado a favor do autor.

Rejeito os demais pedidos.

Intimação

Têm natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio;
férias e seu terço; diferenças de FGTS e multa de 40%; multas dos
arts. 467 e 477, §8o, da CLT e vales transporte.

Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais
na forma da fundamentação.

Processo Nº RTOrd-0010467-57.2015.5.03.0049
AUTOR
LUCAS DA SILVA MELO
ADVOGADO
LEANDRO JEFFERSON
FERNANDES(OAB: 144976/MG)
RÉU
SAPEL EMBALAGENS DE PAPEL
EIRELI - ME
RÉU
INDUSTRIA MINEIRA DE PAPEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):

Custas pelas rés no importe de R$400,00 calculadas sobre

- LUCAS DA SILVA MELO

R$20.000,00, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

Processo 0010467-57.2015.5.03.0049
Aos 26 dias do mês de agosto de 2015, às 17h02, na sede da 1ª

Encerrou-se a audiência.

Vara do Trabalho de Barbacena/MG, o MM. Juiz do Trabalho, Dr.
Anselmo José Alves, procedeu ao julgamento da ação trabalhista
ajuizada por Lucas da Silva Melo em face de Indústria Mineira de
Papéis Ltda - ME e Sapel Embalagens de Papel Eireli - ME.
Relatório
Lucas da Silva Melo, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista
em face de Indústria Mineira de Papéis Ltda - ME e Sapel

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88146

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