1801/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015
1870
e) 2/12 de 13º salário proporcional de 2015;
ANSELMO JOSÉ ALVES
f) FGTS e multa de 40%;
Juiz do Trabalho
g) Multa do art. 477, §8º, da CLT;
h) Multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio não
trabalhado, salários retidos, saldo de salário, férias proporcionais e
seu terço, 13º salário proporcional, diferenças de FGTS e multa de
40% sobre os depósitos no FGTS;
i) Indenização substitutiva de 2 vales-transportes por dia, por todo o
período contratual, observando-se o desconto de 6% do salário da
autora, nos termos da Lei 7.418/85 e art. 9o, I, do Decreto
95.247/87;
j) horas extras excedentes da 8a diária, acrescidas do adicional
constitucional;
k) 50 minutos extras in itinere por dia de trabalho, por todo o período
contratual.
As rés arcarão ainda com os honorários contratuais, no importe de
15% do valor líquido apurado a favor do autor.
Rejeito os demais pedidos.
Intimação
Têm natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio;
férias e seu terço; diferenças de FGTS e multa de 40%; multas dos
arts. 467 e 477, §8o, da CLT e vales transporte.
Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais
na forma da fundamentação.
Processo Nº RTOrd-0010467-57.2015.5.03.0049
AUTOR
LUCAS DA SILVA MELO
ADVOGADO
LEANDRO JEFFERSON
FERNANDES(OAB: 144976/MG)
RÉU
SAPEL EMBALAGENS DE PAPEL
EIRELI - ME
RÉU
INDUSTRIA MINEIRA DE PAPEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Custas pelas rés no importe de R$400,00 calculadas sobre
- LUCAS DA SILVA MELO
R$20.000,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Processo 0010467-57.2015.5.03.0049
Aos 26 dias do mês de agosto de 2015, às 17h02, na sede da 1ª
Encerrou-se a audiência.
Vara do Trabalho de Barbacena/MG, o MM. Juiz do Trabalho, Dr.
Anselmo José Alves, procedeu ao julgamento da ação trabalhista
ajuizada por Lucas da Silva Melo em face de Indústria Mineira de
Papéis Ltda - ME e Sapel Embalagens de Papel Eireli - ME.
Relatório
Lucas da Silva Melo, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista
em face de Indústria Mineira de Papéis Ltda - ME e Sapel
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