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TRT3 03/07/2015 -Pág. 1521 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1762/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Processo nº 0010923-12.2014.5.03.0091

Embargante: EUZA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES E OUTROS

1521

2.2 - MÉRITO

Os reclamantes opuseram embargos de declaração no Id 3a304ca,
alegando contradição na sentença ao constar em sua

Embargada: ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO
MINERAÇÃO S.A.

fundamentação que não há que se falar em prescrição, constou na
conclusão da sentença que seus direitos estão prescritos.

Tem razão.

Constatando os autos, nota-se ter ocorrido na conclusão da
Aos 25 dias do mês de junho de 2015, às 11h33min, na sede da 1a

sentença erro material, o que passa a ser sanado a partir do
presente momento.

Vara do Trabalho dE Nova Lima-MG, sob a titularidade do MMº Juiz
Titular do Trabalho VICENTE DE PAULA MACIEL JUNIOR, realizou
-se audiência para julgamento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos nos autos da ação trabalhista ajuizada por EUZA DA

Portanto, julgo procedentes os presentes embargos de declaração
para alterar o texto da conclusão da sentença, fazendo constar,
onde se lê:

CONCEIÇÃO GONÇALVES E OUTROS em face de ANGLOGOLD
ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A..

"Pelo exposto, DECIDO, no mérito, declarar prescritos os
direitos postulados por EUZA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES,

Aberta a audiência, foram, de ordem do MMº Juiz, apregoadas as
partes. Ausentes.

CRISTINA MARIA GONÇALVES, CLAUDINEI DOS SANTOS
GONÇALVES, DANIELLE ISABEL GONÇALVES, CLAUDINEIA
AUXILIADORA GONÇALVES SILVA, WESLEY DOS SANTOS

A seguir, proferiu-se a seguinte decisão:

GONÇALVES eNÍVIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES em face de
ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.,
para condená-la a pagar, aos reclamantes, as seguintes
parcelas, observados os parâmetros da fundamentação, que é

1 - RELATÓRIO

Os reclamantes opuseram embargos de declaração no Id 3a304ca,

parte integrante desta conclusão:",

leia-se:

alegando contradição na sentença com relação à prescrição.
"Pelo exposto, DECIDO, no mérito, julgar PROCEDENTES os
Manifestação do reclamado no Id 3fd562b.

pedidos formulados por EUZA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES,
CRISTINA MARIA GONÇALVES, CLAUDINEI DOS SANTOS

É, em síntese, o relatório.

GONÇALVES, DANIELLE ISABEL GONÇALVES, CLAUDINEIA
AUXILIADORA GONÇALVES SILVA, WESLEY DOS SANTOS
GONÇALVES eNÍVIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES em face de
ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.,

2 - FUNDAMENTOS

para condená-la a pagar, aos reclamantes, as seguintes
parcelas, observados os parâmetros da fundamentação, que é

2.1 - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração
opostos pelos reclamantes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86655

parte integrante desta conclusão:".

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