1522/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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de recebimento pelo sistema de Requisição de Pequeno
Valor, conforme
previsto
no artigo
87,
parágrafo
EXECUTADO: SERVIÇO AUTÔNOMO AGUA E ESGOTO - LAGOA
único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DA PRATA
e no artigo 65, parágrafo 1o, da Ordem de Serviço/VPAdm n.
01/2011, deste Egrégio Tribunal.
ADVOGADO : Márcio Antônio Valadão
Ciente
CREDOR : JOÃO BATISTA DA SILVA
(f. 250), o Exequente, por meio de instrumento próprio,
renunciou expressamente ao crédito excedente a R$12.460,22,
visando ao recebimento do saldo por meio de Requisição de
Pequeno Valor
(f. 252), fato
esse
prejudicial
prosseguimento
deste precatório (artigos 64 e 72 da
ADVOGADO : Eugênio Batista Mendes
ao
Vistos.
mencionada Ordem de Serviço/VPAdm n. 01/2011).
Registre-se, inicialmente, que o presente precatório é o PRIMEIRO
No presente caso, a execução contra a Fazenda Pública Estadual
na ordem cronológica para pagamento, não havendo obstáculo à
prossegue no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, que,
sua
após
liberação.
a
apuração definitiva do valor devido, providenciará a
correspondente quitação (artigo 72 da mesma Ordem de
Serviço/VPAdm n. 01/2011).
Em cumprimento ao despacho de fs. 409/412, o ofício requisitório
foi expedido pelo total de R$111.323,22, atualizado até
Assim, determino:
31.07.2012, para inclusão do débito no orçamento de 2014 (f.
413), sendo R$90.990,91 o crédito líquido do Exequente; R$605,59
a) o cancelamento do ofício precatório de f. 241 e do ofício
os honorários periciais; R$5.583,54 a contribuição previdenciária
requisitório de f. 249;
do Exequente e R$14.143,18 a contribuição previdenciária patronal
(f. 408).
b) a remessa dos autos ao Juízo Auxiliar de Conciliação de
Precatórios, para prosseguimento da execução,
com
a
consequente baixa nos registros do presente precatório;
Lado outro, o Executado comprovou o depósito, perante a Caixa
Econômica Federal, à disposição do Juízo da execução, no
total de R$114.303,18,
referente ao
crédito líquido do
c) a expedição de e-mail ao Exequente Ezequias Alves Moreira,
Exequente, honorários periciais e contribuições previdenciárias
para ciência deste despacho, e de posteriores atos praticados
do Exequente e do Executado, mediante
na presente execução.
atualizações previstas (fs. 418/421).
Publique-se.
Registre-se
que
os
recolhimentos
registro das
das contribuições
previdenciárias deverão ser efetivados por meio dos documentos
Belo Horizonte, 18 de julho de 2014.
de arrecadação da Previdência Social, no código 1708 para a
cota do empregado e no código 2909 para a cota do
EMÍLIA FACCHINI
empregador, mediante individualização do crédito em favor do
reclamante pelo número do PIS/PASEP ou Número de Identificação
Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT - 3a Região
Despacho em Precatorio
do
Trabalhador - NIT (artigo 36 da Ordem de Serviço/VPAdm n.
01/2011, deste Tribunal).
TRT/PRECATÓRIO/594/12
Assim, autorizo o MM. Juiz a liberar o valor do depósito
Origem : Vara do Trabalho de Bom Despacho
de f. 421, no importe
de
R$114.303,18, efetuado pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata, para
PROCESSO : 00087-2006-050-03-00-9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77268
quitação do crédito líquido do
Exequente (R$93.868,50),